Envio da Primeira Fase
Envio da Segunda Fase
Envio da Terceira Fase
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
O eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018: para saber mais clique aqui.
Para detalhes sobre os prazos de implantação e cronograma do eSocial clique aqui.
Registro | Descrição | |
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S-1000 | Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. | |
S-1005 | Tabela de Estabelecimentos e Obras. | |
S-1010 | Tabela de Rubricas. | |
S-1020 | Tabela de Lotação Tributária. | |
S-1030 | Tabela de Cargos/Empregos Públicos. | |
S-1050 | Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. | |
S-1060 | Tabela de Ambientes de Trabalho | |
S-1070 | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais. | |
S-1200 | Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. | |
S-1210 | Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. | |
S-1250 | Aquisição de Produtor Rural. | |
S-1260 | Comercialização da Produção Rural Pessoa Física. | |
S-1280 | Informações Complementares aos Eventos Periódicos. | |
S-1295 | Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência. | |
S-1298 | Reabertura dos Eventos Periódicos. | |
S-1299 | Fechamento dos Eventos Periódicos . | |
S-1300 | Contribuição Sindical Patronal. | |
S-2200 | Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador. | |
S-2205 | Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador. | |
S-2206 | Alteração de Contrato de Trabalho. | |
S-2230 | Afastamento Temporário. | |
S-2250 | Aviso Prévio. | |
S-2260 | Convocação para Trabalho Intermitente. | |
S-2299 | Desligamento | |
S-2300 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início. | |
S-2306 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual. | |
S-2399 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término | |
S-3000 | Exclusão de Eventos. |
Registro | Descrição | |
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S-1035 | Tabela de Carreiras Públicas | |
S-1040 | Tabela de Funções/Cargos em Comissão | |
S-1080 | Tabela de Operadores Portuários | |
S-2298 | Reintegração | |
S-2400 | Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS |
Ponto Eletrônico Calima x eSocial
CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO CALIMA | CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO ESOCIAL |
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00 - Somente empresas sem vínculos (RAIS Negativa) | 0 - Não utiliza |
01 - Com menos de 10 empregados CLT durante todo o ano | 0 - Não utiliza |
02 - Estabelecimento adotou sistema manual | 1 - Manual |
03 - Estabelecimento adotou o sistema mecânico | 2 - Mecânico |
04 - Sistema de registro eletrônico de ponto (PORTARIA 1510/2009) | 3 - Eletrônico (PORTARIA MTE 1.510/2009) |
05 - Sistema não eletrônico alternativo (ART.1 Port.373/11) | 4 - Não eletrônico alternativo (art. 1° da PORTARIA MTE 373/2011) |
06 - Sistema eletrônico alternativo (PORTARIA 373/2011) | 5 - Eletrônico alternativo (art. 2° da PORTARIA MTE 373/2011) |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 6 - Eletrônico - outros |
Código da Categoria do Trabalhador - SEFIP x eSocial
Categorias | Código SEFIP | Código eSocial |
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Empregado | 01 | 101 |
Trabalhador Avulso | 02 | 202 |
Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS | 03 | 101 |
Empregado - Prazo determinado (Lei n° 9.601/98) | 04 | 105 |
C.I. - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16) | 05 | 721 |
Empregado doméstico | 06 | 104 |
Menor Aprendiz (Lei nº 11.180/2005) | 07 | 103 |
C.I. - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS | 11 | 722 |
Demais agentes públicos | 12 | 309 |
C.I. – Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção | 13 | 701 |
C.I. - Trabalhador autônomo com contribuição sobre salário base | 14 | 701 |
C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração | 15 | 101 |
Transportador autônomo, com contribuição sobre salário base | 16 | 101 |
C.I. - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho | 17 | 731 |
C.I. - Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho | 18 | 734 |
Agente Político | 19 | 303 |
Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário | 20 | 306 |
Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas | 21 | 301 |
Contratado por outro C.I. equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras | 22 | 101 |
Transportador autônomo contratado por outro C.I. equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras | 23 | 101 |
C.I. - Cooperado que presta serviços à entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho | 24 | 101 |
Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho | 25 | 101 |
Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado empregado (sem FGTS) | 26 | 401 |
Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008 | Não Possui | 102 |
Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74 | Não Possui | 106 |
Empregado - contrato de trabalho intermitente | Não Possui | 111 |
Trabalhador Avulso Portuário | Não Possui | 201 |
Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão | Não Possui | 302 |
Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública | Não Possui | 305 |
Militar efetivo | Não Possui | 307 |
Conscrito | Não Possui | 308 |
Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário | Não Possui | 410 |
Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros | Não Possui | 711 |
Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga | Não Possui | 712 |
Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal | Não Possui | 723 |
Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção | Não Possui | 738 |
Contribuinte individual - Microempreendedor Individual | Não Possui | 741 |
Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário | Não Possui | 751 |
Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração | Não Possui | 761 |
Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 julho 1990 | Não Possui | 771 |
Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa | Não Possui | 781 |
Estagiário | 45 | 901 |
Médico Residente | Não Possui | 902 |
Bolsista, nos termos da lei 8958/1994 | Não Possui | 903 |
Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário | Não Possui | 904 |
Atleta não profissional em formação que receba bolsa | Não Possui | 905 |
Motivos de Afastamento Calima x eSocial
MOTIVO DE AFASTAMENTO CALIMA | MOTIVO DE AFASTAMENTO ESOCIAL |
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O1-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias | 01 - Acidente/Doença do trabalho |
O2-Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho | |
O3-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias | |
P1-Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias | 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho |
P2-Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior | |
P3-Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias | |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 05 - Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração |
U3-Aposentadoria por invalidez | 06 - Aposentadoria por invalidez |
Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo | 07 - Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo |
Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS) | 08 - Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS) |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 10 - Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração |
Cárcere | 11 - Cárcere |
Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - Celetistas em geral | 12 - Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - - Celetistas em geral |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 13 - Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea “l” - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 14 - Cessão / Requisição |
Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso | 15 - Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso |
X1-Licença com percepção de salário | 16 - Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho |
Q1-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias) | 17 - Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente |
Q2-Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade | 18 - Licença Maternidade - 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente |
Q7-Prorrogação da duração da licença-maternidade - Programa Empresa Cidadã -, Lei n.º 11.770/2008 | |
Q3-Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso | 19 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso |
Q4-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias) | 20 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente |
Q5-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias) | |
Q6-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias) | |
X2-Licença sem percepção de salário | 21 - Licença não remunerada ou Sem Vencimento |
Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração | 22 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração |
Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração | 23 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração |
W-Afastamento temporário para exercício de mandato sindical | 24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical |
Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha | 25 - Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha |
Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) | 26 - Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) |
Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT | 27 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT |
Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro | 28 - Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro |
R-Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório | 29 - Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório |
Suspensão disciplinar - CLT, art. 474 | 30 - Suspensão disciplinar - CLT, art. 474 |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 31 - Servidor Público em Disponibilidade |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 33 - Licença Maternidade - de 180 dias, Lei 13.301/2016 |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 34 - Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias |
Página 23 do manual de orientação:
Para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo próprio empregador ou seu procurador ou, ainda, o procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital. Para os Órgãos Públicos, os eventos poderão ser gerados pelo representante autorizado para efetuar a transmissão das respectivas unidades administrativas. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao eSocial deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB ou da Caixa.
As orientações para cadastramento e Regras de Validação para Procuração Eletrônica Digital, estão disponíveis no link: https://portal.esocial.gov.br/manuais/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica
Para configurar o Calima para envio com Procuração Eletrônica veja o Tópico: Cadastramento do Certificado Digital
Outras Pré Validações |
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Os arquivos enviados para o eSocial serão validados em dois níveis:
Status possíveis para os PROTOCOLOS
Para realizar as configurações da empresa necessárias para o envio do eSocial clique aqui.
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público |
|
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Observação:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos e Obras ou Unidades de Órgãos Públicos |
1-EMPRESA FILIAL
|
S-1010 – Tabela de Rubricas
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-1010 - Tabela de Rubricas |
|
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
Definição:
Lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos. Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado.
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-1020 - Tabela de Lotação Tributária |
|
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho |
Quando o Quadro de Horário tiver algum Sindicato vinculado:
|
Como são gerados os eventos S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho do eSocial
O leiaute do eSocial só permite para os campos hrEntr(dadosHorContratual), hrSaida(dadosHorContratual), durJornada(dadosHorContratual), durInterv(horarioIntervalo), iniInterv(horarioIntervalo) e termInterv(horarioIntervalo) para cada quadro de horário do evento ou seja, caso o quadro de horário seja simples, será criado um evento para o quadro de horário, caso seja um quadro de horário irregular será criado mais de um evento para o mesmo quadro de horários. Abaixo seguiremos com um exemplo.
Na imagem acima na tela "Manutenção de Quadro de Horário" está sendo exibidos três quadros de horários, sendo que o 1 é um quadro de horário simples e os outros são irregulares. O quadro de horário 1 - Padrão é de segunda à sexta com o horário de 07:00h as 17:00h com duas horas de almoço. como mostra a imagens abaixo. Para esse quadro de horário é gerado apenas um evento.
Para um quadro de horário 3 - Quadro de Horário Variado, que tem seus horários dispostos da seguinte forma: de segunda à quinta de 08:00h às 18:00h com duas horas de almoço, sexta de 08:00h à 12:00h e de 13:00 às 18:00h e sábado de 07:00h às 13:00h. Como mostra as imagens abaixo será gerado 3 eventos para os eventos S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho.
Acessando o Monitor de Eventos do e-Social. é possível ver que o Quadro de horário "3 - Quadro de horário variado" gerou 3 eventos que foram enviados ao eSocial.
Selecionando o evento "3 - Quadro de horário variado" e clicando no ícone de "Lápis" para visualizar o XML é possível identificar que apenas os valores hrEntr, hrSaida, durJornada, durInterv, iniInterv e termInterv poderão ter seus valores diferentes de um XML "3 - Quadro de horário variado" para o outro.
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Definição:
Não devem ser informados nesse evento os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias trabalhistas, sejam processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos.
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
S-1250 – Aquisição de Produtor Rural
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
ATENÇÃO: As empresas que possuírem notas de Aquisição devem seguir o procedimento abaixo antes de calcular a Folha de Pagamento para a geração dos demais eventos pendentes.
a) Para efetuar o envio do evento S-1250, é necessário efetuar o lançamento das notas de aquisição e informar os valores para as contribuições. Para isso acesse o Módulo Fiscal> Manutenção> Entrada> Lançamento.
b) Configure o lançamento da nota de aquisição e clique no botão "Opções" e clique em "Aquisição de Produtor Rural".
OBSERVAÇÃO: A "Aquisição de Produtor Rural" só será exibida no botão "Opções" caso atender UMA das seguintes condições::
c) Na tela "Aquisição de Produtor Rural" informe valores para os campos descritos abaixo e clique em "Ok" após, clique em "Salvar" para guardar todas as configurações feitas no lançamento.
d) Após lançar as notas de aquisição volte aos Módulo Folha de Pagamento, e realize o cálculo da folha de pagamento e acesse a tela "Exportação eSocial", selecione a "3ª Fase Eventos Periódicos" e marque o evento "S-1250 – Aquisição de Produtor Rural" e clique em Avançar.
e) Na tela seguinte marque todas as notas de aquisição e clique em Avançar, caso não exista nenhuma pendência basta clicar em concluir para enviar o evento.
f) Para visualizar o status do evento acesse o "Monitor de Eventos do eSocial" clique na aba Eventos já Enviados > Eventos Periódicos> Outros Eventos.
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos::
ATENÇÃO: As empresas que possuírem notas de Comercialização devem seguir o procedimento abaixo antes de calcular a Folha de Pagamento para a geração dos demais eventos pendentes.
a) Para efetuar o envio do evento S-1260, é necessário efetuar o lançamento das notas de comercialização e informar os valores para as contribuições. Para isso acesse o Módulo Fiscal> Manutenção> Saída> Lançamento.
b) Configure o lançamento da nota de Comercialização e clique no botão "Opções" e clique em "Comercialização de Produtor Rural".
OBSERVAÇÃO: A "Comercialização de Produtor Rural" só será exibida no botão "Opções" caso atender UMA das seguintes condições::
c) Na tela "Comercialização de Produtor Rural" informe valores para os campos descritos abaixo e clique em "Ok" após, clique em "Salvar" para guardar todas as configurações feitas no lançamento.
d) Após lançar as notas de aquisição volte aos Módulo Folha de Pagamento, e realize o cálculo da folha de pagamento e acesse a tela "Exportação eSocial", selecione a "3ª Fase Eventos Periódicos" e marque o evento "S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física" e clique em Avançar.
e) Na tela seguinte marque todas as notas de Comercialização e clique em Avançar, caso não exista nenhuma pendência basta clicar em concluir para enviar o evento.
f) Para visualizar o status do evento acesse o "Monitor de Eventos do eSocial" clique na aba Eventos já Enviados > Eventos Periódicos> Outros Eventos. Para atualizar o status do evento clique no mesmo e no botão "Buscar Informação".
S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
OBSERVAÇÃO: Este evento só é gerado para as empresas desoneradas ou com Classificação Tributária "03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída ou não substituída".
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
Definição:
Prazo de Envio:
Pré-requisito:
a) Para Realizar o envio do S-1298 acesse o "Monitor de Eventos do eSocial", Clique em Eventos já Enviados> Eventos Periódicos> Fechamento. Selecione "Outros Eventos Periódicos", clicando sobre o ícone indicado.
b) Na tela "Outros Eventos Periódicos" informe o "Tipo de Apuração", a "Referência" que deseja reabrir, selecione em "Tipo de Evento" o evento "S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos" e clique em OK.
c) No Monitor de Eventos, na aba "Fechamento" ao clicar no evento S-1298 e buscar a informação este ficará com o status "201 - Sucesso". E o evento S-1299 terá seu status alterado de "201 - Sucesso" para "Eventos Periódicos Reaberto pelo evento S-1298".
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisito:
a) Para enviar o evento de fechamento é necessário realizar o Cálculo da Folha de Pagamento. Após o cálculo será exibido um alerta informando que eventos pendentes foram criados e na Visualização dos Processos, o processo de geração de Eventos Pendentes do eSocial será exibido .
b) Acesse o "Monitor de Eventos do eSocial", para enviar o S-1299 é obrigatório o envio dos eventos S-1200, S-1210 e S-1300 seguindo essa mesma ordem. Clique na aba "Eventos Pendentes para Envio", "Eventos Periódicos" selecione o S-1299 para que caso existam apareçam os nas abas S-1200, S-1210 e S-1300.
Selecione todos os eventos utilizando a tecla "Ctrl" e clique ícone de "Seta" para fazer o envio.
c) Caso tenha registros na aba "S-1210", selecione todos os eventos utilizando a tecla "Ctrl" e clique ícone de "Seta" para fazer o envio.
d) Vá na aba "Outros Eventos" e faça o mesmo processo.
e) Após enviar todos os eventos das abas S-1200, S-1210 e S-1300 faça o envio do S-1299 clicando sobre ele e no ícone de "Seta" para concluir o envio. Agora basta ir em "Eventos já Enviados", "Eventos Periódicos" e "Fechamento", selecionar o S-1299 e clicar no botão "Buscar Informação" para verificar se o evento foi enviado com sucesso.
a) Para Realizar o envio ao eSocial sem movimento é necessário enviar toda a 1º fase, esperar o retorno de envio com sucesso para todos os eventos enviados, então realize o cálculo da Folha de Pagamento (Mesmo sem possuir vínculos).
b) Após finalizar o cálculo da Folha de Pagamento, será exibido o alerta que Eventos Pendentes foram criados no Monitor de Eventos.
c) Acesse o Monitor de Eventos, acesse a aba "Eventos Pendentes para Envio" e "Eventos Periódicos". Como a empresa não possui movimento na referência não serão criados o eventos "S-1200", "S-1210" e "Outros Eventos". Sendo assim clique no evento "S-1299" e faça o envio dele.
d) Acessando a aba Eventos já Enviados> Eventos Periódicos> Fechamento, após o recebimento do evento com sucesso. Selecione o evento S-1299 e clique ícone "lápis" para ver seu XML.
e) Selecionando a aba "XML" no campo "compSemMov" estará a referência da empresa sem movimentos, conforme mostram a imagens abaixo:
S-1300 - Contribuição Sindical Patronal
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
OBSERVAÇÃO: Este evento só é gerado para as referências 02 (Fevereiro) e 10 (Outubro).
a) Para informar as contribuições sindicais acesse: Modulo Folha de Pagamento > Manutenção> Tabelas> eSocial> Contribuição Sindical Patronal.
b) Ao clicar em incluir na tela "Manutenção da Contribuição Sindical Patronal", será necessário selecionar um "Sindicato" e clicar no ícone "+" para informar as contribuições sindicais.
c) Na tela "Contribuição Sindical Patronal" informe o "Tipo de Contribuição Sindical", "Valor da Contribuição Sindical" e o "Ano" após clique em Salvar. Após o cadastro de todas as contribuições será necessário calcular a folha nas referências 02 ou 10.
d) Ao calcular a folha será criado um evento pendente S-1300 na aba outros no monitor de eventos. Para visualizar acesse: Arquivos Digitais> Exportação> eSocial> Monitor de Eventos eSocial, clique na aba "Eventos Pendentes para Envio" e na aba "Eventos Periódicos", Selecione o evento "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" para que o evento "S-1300 - Contribuição Sindical Patronal" seja exibido na aba "Outros Eventos". Para enviar o evento clique no ícone de seta azul.
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
Definição:
determinado vínculo – excetuada a situação prevista para o evento “S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar”, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Deve ser enviado também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador |
Dados Pessoais (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais)
Documentos (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais)
Dependentes (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dependentes)
Dados do Contrato de Trabalho (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Vínculo)
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S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador |
Dados Pessoais (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais)
Documentos (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais)
Dependentes (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dependentes)
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S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho |
Dados Pessoais (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais)
Documentos (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais)
Dependentes (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dependentes)
Dados do Contrato de Trabalho (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Vínculo)
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Registro S-2230 - Afastamento Temporário
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Observação:
1.Para os tipos de afastamentos:
NÃO é gerado o Evento S-2230 pois, não há compatibilidade na tabela do eSocial, portanto os vínculos que possuírem esses tipos NÃO serão exibidos na tela de envio do evento S-2230.
Para visualizar a tabela de De/Para de tabelas de afastamentos do Calima e eSocial clique em #Motivos de Afastamento Calima x eSocial.
2.Ao selecionar na tela de geração para enviar os eventos S-2200 ou S-2300 se o trabalhador estiver afastado na data de início da obrigatoriedade dos "Eventos não Periódicos" ou na data de transferência do empregado a mensagem será exibida na frente do nome do trabalhador (Afastado durante o período de obrigatoriedade [cadastro inicial do vínculo] não é necessário enviar o evento S-2230) indicando que nesse caso não é necessário enviar seu afastamento S-2230 visto que a informação já será enviada nos eventos S-2200 e S-2300 e o mesmo também não será exibido na aba S-2230.
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2230 - Afastamento Temporário |
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Registro S-2250 - Aviso Prévio
Para realizar o envio do registro S-2250 - Aviso Prévio o sistema busca por todos os vínculos que possuem rescisão lançada com as seguintes características:
O sistema exibirá os vínculos que possuem rescisão com as características acima na aba S-2250, Após a seleção dos vínculos exibido é feita a pré-validação dos dados,
caso a pré-validação ocorra sem erro é gerado e enviado o S-2250.
OBSERVAÇÃO: O evendo S-2250 NÃO será gerado caso o vínculo possua as seguintes opções selecionadas em sua rescisão: 1 - "Dispensado do Aviso Prévio", ou a opção 2 - "Aviso Prévio indenizado". De acordo com as especificações do manual do eSocial 2.4 página 147 Clique aqui para ver.
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2250 - Aviso Prévio |
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S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente |
|
Registro S-2299 - Desligamento
Para realizar o envio do registro S-2299 - Desligamento o sistema busca por todos os vínculos que possuem rescisão lançada com as seguintes características:
O sistema exibirá os vínculos que possuem rescisão com as características acima na aba S-2299, Após a seleção dos vínculos exibido é feita a pré-validação dos dados, caso a pré-validação ocorra sem erro é gerado e enviado o S-2299.
Só será gerado o evento S-2299 para os vínculos que possuírem as seguintes categorias:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2299 - Desligamento |
|
Geração do Grupo Verbas rescisórias
Para que ocorra a geração do "Grupo de verbas rescisórias" deve ser satisfeita a seguinte regra: A data do Desligamento deve ser posterior ao início da obrigatoriedade dos eventos PERIÓDICOS para o empregador.
Caso a data do Desligamento for anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos PERIÓDICOS para o empregador o "Grupo de verbas rescisórias" NÃO será gerado de acordo com as orientações do manual.
Para inserir as datas ou fazer a conferência acesse: Módulo Folha de Pagamento> Manutenção> Configurações> Empresa> Aba eSocial.
O grupo de datas "Datas de Início da obrigatoriedade do eSocial" é de preenchimento obrigatório, onde é informada a data de início de cada fase de acordo com o grupo em que a empresa se enquadre.
As Datas e grupos são divulgados pelo comitê Diretivo do eSocial. Para ver Clique aqui.
Observação: Caso o Ambiente de testes(Produção Restrita) esteja sendo utilizado as datas devem ser as seguintes:
Configurações de Eventos para o envio do S-2299 - Desligamento
Para os eventos que são considerados nos cálculos da Rescisão, alguns eventos devem ter as informações nos campos:
Por padrão os eventos que possuem essa informação, já vem com as seus campos preenchidos na aba Referência eSocial como mostra a imagem abaixo.
Observação.1: No Layout do eSocial v2.4.02, esse campos não são de preenchimento obrigatório.
Observação.2: Para o evento 17-Adiantamento Salarial, existe duas possibilidades para se informar o valor para o campo "Fator/Percentual Rubrica":
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início |
|
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual |
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Registro S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
Para realizar o envio do registro S-2399 - Desligamento o sistema busca por todos os vínculos que possuem rescisão lançada com as seguintes características:
O sistema exibirá os vínculos que possuem rescisão com as características acima na aba S-2399 , Após a seleção dos vínculos exibido é feita a pré-validação dos dados, caso a pré-validação ocorra sem erro é gerado e enviado o S-2399 .
Só será gerado o evento S-2399 para os VÍNCULOS QUE POSSUÍREM as seguintes categorias:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término |
|
Configurações de Eventos para o envio do S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
Para os eventos que são considerados nos cálculos da Rescisão, alguns eventos devem ter as informações nos campos:
Por padrão os eventos que possuem essa informação, já vem com as seus campos preenchidos na aba Referência eSocial como mostra a imagem abaixo.
Observação.1: No Layout do eSocial v2.4.02, esse campos não são de preenchimento obrigatório.
Observação.2: Para o evento 17-Adiantamento Salarial, existe duas possibilidades para se informar o valor para o campo "Fator/Percentual Rubrica":
S-3000 – Exclusão de Eventos
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Para exclusão de eventos transmitidos indevidamente, faz-se necessária a transmissão de arquivo no leiaute previsto em “S-3000 – Exclusão de Eventos”, observando o seguinte:
1) Pode ser utilizado para excluir eventos Não Periódico e Periódicos(em desenvolvimento) entre as faixas S-1200 a S-2400, com exceção dos eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos e S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos.
2) A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.
3) Não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos relativos ao período de apuração fechado, ou seja, para o qual já exista evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos - antes do envio do evento de reabertura respectivo S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos - para o período de apuração.
4) A exclusão de eventos não periódicos segue às regras que constam no leiaute do próprio evento, pois podem estar diretamente relacionados.
0721 = "Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador que se tornarão inconsistentes em caso de recepção deste. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: Excluir os eventos identificados com data posterior ao evento que se pretende informar; fazer o registro do evento conforme pretendido; informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão e recepção de eventos extemporâneos."
5) Este evento não pode ser utilizado para exclusão dos registros que compõem as tabelas (S-1005 a S-1080) e as informações do empregador/contribuinte (S-1000)
Ex: Exclusão do Evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
A rotina de Monitorar Eventos dá a possibilidade de conferir os eventos já enviados ao eSocial, visualizar os eventos que estão pendentes ao envio, visualizar os erros de envio, excluir eventos com erro e baixar o XML dos registros enviados. Para saber mais clique aqui.
Em alguns casos quando alguma informação que já tenha sido enviada ao e-Social sofrer alteração, será criado um evento pendente respeitando as Regras de Criação de Eventos Pendentes. O tipo de evento gerado depende da informação alterada.
Regras de Criação dos Eventos Pendentes:
Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1000 de Alteração caso não exista um evento S-1000 pendente.
Evento S-1000 | ||
---|---|---|
Tela | Caminho | Campos |
Manutenção Administradora | Módulo Principal > Manutenção > Administradora | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Empresa | Módulo Principal > Manutenção > Empresa | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Configurações da Empresa | Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1005 de Alteração caso não exista um evento S-1005 pendente.
Evento S-1005 | ||
---|---|---|
Tela | Caminho | Campos |
Empresa | Módulo Principal > Manutenção > Empresa | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Configurações da Empresa | Percentual Acidente Trabalho (RAT) (aba Gps - Não Optante) | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Manutenção Tomadores | Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tomadores de Serviço > Manutenção | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1010 de Alteração caso não exista um evento S-1010 pendente.
Evento S-1010 | ||
---|---|---|
Tela | Caminho | Campos |
Evento | Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Evento | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1020 de Alteração caso não exista um evento S-1020 pendente.
Evento S-1020 | ||
---|---|---|
Tela | Caminho | Campos |
Empresa | Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Manutenção Tomadores | Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tomadores de Serviço > Manutenção | Alterando qualquer campo abaixo:*Lotação Tributária (aba e-Social)
|
Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1030 de Alteração caso não exista um evento S-1030 pendente.
Evento S-1030 | ||
---|---|---|
Tela | Caminho | Campos |
Manutenção Cargos | Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Cargos | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1050 de Alteração caso não exista um evento S-1050 pendente.
Evento S-1050 | ||
---|---|---|
Tela | Caminho | Campos |
Quadro de Horários | Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Quadro de Horários | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Caso seja efetuada por exemplo uma modificação de um cargo em Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Cargos. será exibido um alerta da alteração de uma informação utilizada pelo eSocial, e que foi criado um evento pendente.
Acessando o "Monitor de Eventos" na aba Eventos Pendentes para envio e Eventos de Tabela, é possível ver o evento pendente criado devido a alteração feita no cargo.
OBS: Caso um novo registro seja cadastrado na empresa, se este conter informações pertinentes ao eSocial como um novo cargo será criado um evento pendente do tipo inclusão.
Ao alterar determinados campos nas telas: Configurações de Administradora, Manutenção de Tomador de Serviço, Manutenção de Cargo para uma empresa, será criado um ou mais eventos pendentes (do tipo Alteração) "S-1000, S-1005, S-1020 ou S-1030" de acordo com a informação alterada (ver o tópico anterior) para todas as empresas obedecida as regras abaixo. A geração para múltiplas empresas é necessária devido ao fato de que as informações da telas citadas são compartilhadas pelas Empresas existentes na base.
=> Cenário de Empresas
Empresa 000 SEM Configuração do eSocial, NÃO efetuou o envio dos eventos Empresa 111 COM Configuração do eSocial, NÃO efetuou o envio dos eventos Empresa 222 COM Configuração do eSocial, JÁ efetuou o envio dos eventos no Ambiente de Teste Empresa 333 COM Configuração do eSocial, JÁ efetuou o envio dos eventos no Ambiente Oficial Empresa 444 COM Configuração do eSocial, JÁ efetuou o envio dos eventos nos Ambientes de Teste & Oficial
=> Ações x Comportamentos:
EXEMPLO:
RESULTADO:
EMPRESAS 000 & 111 -> Não cria evento pendente EMPRESAS 222, 333 & 444 -> Cria o evento pendente de acordo com o tipo de ambiente configurado na empresa e caso atenda as regras [C & D] das Regras de Criação dos Eventos Pendentes
Ao realizar o envio do eSocial poderá ocorrer algum erro que seja por falta de alguma configuração que não foi efetuada clique aqui para visualizar os erros conhecidos.