Cálculo das Férias

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Definição

Férias denomina-se o período de descanso a que têm direito trabalhadores após um ano de exercício de atividades, período este chamado aquisitivo.As férias precisam ser concedidas dentro do ano posterior à aquisição.


Férias - Abono Pecuniário

O Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista. Conversão em Abono Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias. Caso o direito seja de 24, 18 ou 12 dias, o empregado poderá converter 8, 6 ou 4 dias em abono pecuniário e gozará 16, 12 ou 8 dias de férias, respectivamente.


Prazo de Requerimento

O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer após o prazo legal, ao empregador é facultado atender ou não o pedido.


Férias Coletivas

No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna.


Valor do Abono

O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.


Férias em Dobro

Quando ocorrer pagamento em dobro, face a não concessão das férias no prazo legal, o abono pecuniário também será em dobro, tendo em vista que a base de cálculo é a remuneração das respectivas férias. RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO O valor correspondente ao abono pecuniário deverá constar do recibo de férias, na rubrica própria.


Prazo de Pagamento

O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias. Contudo, os dias trabalhados em parte do mês de concessão das férias, quando for o caso, deverão ser quitados no prazo previsto na legislação trabalhista para pagamento de salários ou em norma coletiva da categoria, quando mais favorável. ENCARGOS SOCIAIS

Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Todavia, o abono deverá ser adicionado à remuneração das férias para cálculo do Imposto de Renda na Fonte.

Bases: Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVII - CLT, artigos 129 a 145


Observações

a) Somente os eventos '20 -Férias', '21 - 1/3 sobre férias', '22 - Abono sobre férias' e '23 - 1/3 sobre abono de férias' calculados nas férias são lançados proporcionalmente na folha. Os demais eventos lançados nas férias terão o valor lançado na folha de forma integral.

b) Em seu Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Manutenção > Tabelas > Evento.

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c) Por padrão, o Calima informa o total de avos das férias e não os dias de gozo. Caso queira que seja exibido o dias de gozo, basta alterar a referência do evento para a constante @93.

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d) Consulte o evento 20, clique em "Alterar", no campo "Referência" selecione a constante @93 - Dias de férias gozadas no mês.

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Configurando os Dias e Meses Considerados para o Cálculo de Férias

a) Primeiramente, antes de calcularmos as ferias, devemos configurar o número de dias e meses considerados para o cálculo das ferias. Acesse o menu Manutenção > Configurações > Empresa.

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b) Na aba Férias, deve-se configurar de acordo com os dados de sua empresa.

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Para Arredondar os valores das férias basta apenas marcar a opção em questão.

OBS.: Em questão de arredondamento, o evento '29 - Arredondamento' se remete ao arredondamento realizado em referencia atual e o evento '204 - Arredondamento Anterior' se remete ao arredondamento realizado em referência anterior.

Exemplo de arredondamento para férias na folha analítica.

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Configuração de Evento para Férias

Devemos configurar o evento para que o mesmo seja incluso no calculo de médias para maior remuneração das férias.

a) Acesse o menu Manutenção > Tabelas> Evento.

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b) Selecione o evento a ser verificado e clique em Alterar.

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c) Será apresentado uma tela com as configurações do evento.

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  1. Para que o evento faça parte do acumulo de média para férias, deve marcar a opção Férias e Rescisão e informar o Nº de meses para acumulo, caso não informe o número de meses para acumulo, o sistema ira adotar o numero de meses para acumulo que foram orientados no tópico "Configurando os Dias e Meses Considerados para o Cálculo de Férias".
  2. Pode ser marcada ou não a opção Média sobre horas, caso marque a média sobre horas, o sistema irá buscar o total de horas lançadas para o vínculo, multiplicar pelo valor atual da hora do vínculo e divide pelo numero de meses indicados para o acúmulo, caso não tenha marcado, o sistema ira buscar o valor e dividir pelo número de meses indicados para o acúmulo de férias.


Incluindo Férias à Um Trabalhador

a) Para calcular as férias de um funcionário, devemos inserir as Férias através do menu: Manutenção > Trabalhador > Vínculo.

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b) Clique em "Consultar" e depois selecione o trabalhador que deseja.

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c) Na janela Manutenção de Trabalhador – Vínculo selecione a aba Férias e clique em Adicionar como mostra a imagem abaixo.

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d) Na janela Férias precisamos inserir informações como: Período Aquisitivo, Data Inicial de Gozo, Dias de Gozo. Quando você preenche a Data Inicial de Gozo o sistema já insere automaticamente a Data de Pagamento. Você pode inserir informações adicionais que podem interferir no cálculo das Férias como: Salário Família, Faltas.

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e) Após clicar em Salvar, perceba que na janela Manutenção do Trabalhador – Vínculo foi lançada às Férias do trabalhador.

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Maior Remuneração em Férias

Iremos orientar como é realizado os cálculos de maior remuneração bem como sua inserção manual.


Relatório de Maior Remuneração - Férias

a) Para verificar a maior remuneração que está sendo considerada para o calculo de férias, devemos emitir um relatório chamado Maior Remuneração. Para isso, acesse o menu: Relatórios > Listagem e selecione o relatório Maior Remuneração.

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b) Preencha os dados necessários e clique no botão OK.

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  1. No campo Tipo de Cálculo, deve selecionar qual o cálculo que deverá ser apresentado no relatório Maior Remuneração.
  2. É possível selecionar um ou mais funcionários para serem apresentados no relatório, basta clicar na lupa para abrir a tela de seleção, selecione os funcionários clicando individualmente em cada uma mantendo a tecla Ctrl pressionada.

c) Após efetuar os procedimentos anteriores o relatório será apresentado.

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OBS.: O Calima efetua o cálculo de maior remuneração com base nas configurações efetuadas no tópico "Configurando os Dias e Meses Considerados para o Cálculo de Férias".

  1. É apresentado a remuneração salarial do funcionário.
  2. É apresentado um quadro com as médias em cada mês, de cada evento, por fim o valor total das médias.
  3. Valor da maior remuneração que é adotada para as férias, encontrada somando a remuneração salarial do funcionário com o valor total das medias (salário + total das médias).

Inserir Manualmente a Maior Remuneração - Férias

a) É possível inserir manualmente o valor da maior remuneração, para isso acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Evento.

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b) Deve selecionar o funcionário, o Tipo de Calculo deve ser selecionado como "Férias", após isso clique no botão de adicionar (botão verde no canto direito da tela) para abrir a tela de seleção de evento.

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c) Selecione o evento Maior remuneração para férias, código 253, marque a opção "Valor Manual", desmarque a opção "Exibir no contra cheque", no campo "Valor" deve informar o valor da maior remuneração.

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  1. O campo Valor Manual deve ser selecionado para que o valor a ser digitado sobrescreva o valor anterior calculado pelo sistema.
  2. A opção Exibir no contra cheque deve ser desmarcada para que ao calcular as férias, o evento 253, Maior remuneração para férias não seja exibido no recibo, dobrando o valor das ferias.
  3. No campo Valor, deve preencher com o valor total da maior remuneração (remuneração salarial + média).
  4. No campo Evento deve selecionar o evento que ira efetuar o lançamento, no caso da maior remuneração , o evento 253, Maior remuneração para férias.

Cálculo das Férias

a) Agora já podemos calcular as Férias do funcionário. Para isso acesse o menu: Processos > Calcular Folha de Pagamento.

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b) Na janela Calcular Folha de Pagamento note que o sistema exibe a mensagem que há Férias para serem calculadas. Logo é necessário calcular as Férias. Marque a opção Férias e clique em Calcular.

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OBS.: A férias devem ser calculadas antes da folha, caso contrario, não será gerado valores de férias, pois será tratado como se o funcionário houvesse trabalhado no mês.


Aviso/Perda de Férias

Observações

  • Para as férias já calculadas será utilizada a data final de gozo na exibição do relatório de aviso de férias.
  • Para as férias programadas que não possuem a data final de gozo será utilizada a data inicial de gozo acrescida do número de dias de gozo, levando em consideração as faltas no curso do período aquisitivo de acordo com a Tabela de Redução de dias de férias.
  • Para casos em que o vinculo não tenha o direito a férias como número excessivo de faltas por exemplo, será gerado o comunicado de perda das férias.

Tabela de Redução de dias de férias

Dias de gozo de férias Faltas injustificadas no período aquisitivo
30 dias Até 5 faltas
24 dias De 6 a 14 faltas
18 dias De 15 a 23 faltas
12 dias De 24 a 32 faltas
  • Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias

Procedimento

a) Para efetuar a emissão do relatório do aviso de férias, acesse o menu Relatórios > Listagem e selecione o "Aviso de Férias".

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b) Preencha os dados necessários e clique em "Ok" para efetuar a emissão do relatório.

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OBS.: Caso o funcionário tenha perdido o direito a férias sera emitido o relatório de perda de férias.


Emissão do Contracheque

Agora já podemos imprimir o contracheque do funcionário com todos os valores relativos a férias.

a) Acesse o menu: Relatórios > Listagem. Na tela que se abre temos todos os relatórios presentes no módulo Folha, com isso podemos localizar o contracheque de duas maneiras: rolando a barra até acharmos o contracheque ou pesquisar pelo nome contracheque.

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b) Para abrir o contracheque basta dar um duplo clique em cima do nome. Na janela Recibo de Pagamento, podemos selecionar quais trabalhadores podemos imprimir. No nosso caso como queremos de todos, vamos clicar em Ok.

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c) Na janela de Configuração do Relatório não vamos modificar nada também, vamos clicar direto em Imprimir.

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d) Em seguida o sistema irá abrir o contracheque do funcionário calculado.

Arquivo:Calculo-ferias-13.PNG


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