Mudanças entre as edições de "Cálculo 30 Dias"

(Dados Pessoais)
 
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== Definição ==
 
== Definição ==
  
Este ajuda tem por finalidade auxiliar no cadastro de funcionários.
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Este ajuda tem por finalidade auxiliar na configuração do número de dias usados nos cálculos do Módulo Folha de Pagamento.
  
 
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== Observações ==
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== Procedimento ==
  
*'''NÃO''' são exportados para a RAIS as categorias '''"Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS"''' e '''"Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção"'''. Sem impacto no arquivo digital.
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a) Para configurar o número de dias utilizados nos cálculos da Folha acesse o menu Manutenção> Configurações> Empresa.
*Somente para as categorias acima são permitidas serem cadastradas sem o quadro de horário.
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*A categoria de estagiário permite que seja informado um salário zerado, referente a bolsas não remuneradas de estágio.
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[[Arquivo:Mf-em-darf-05.png]]
  
== Vínculo ==
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b) Na tela "Configurações da Empresa" acesse a aba "Forma de Cálculo" informe os números de dias a serem considerados '''"30 dias"''' ou o '''"Nº de Dias do Mês"''' (Total de dias para cada mês do ano), para os campos como descritos abaixo, após, clique em "Salvar".
  
a) Clicando no ícone '''"+"''' da tela de '''"Manutenção de Trabalhador – Dados Pessoais"''' a tela '''"Manutenção de Trabalhador – Vínculo"''' é aberta para o preenchimento das informações. Note que nessa tela existem que devem ser preenchidas, Lembrando sempre de preencher a  maior quantidade de informações possíveis, vamos começar pela aba Gerais.
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[[Arquivo:Calculo30dias-01.png]]
  
[[Arquivo:03-Mf-ctdp.png|700px]]
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#Informe os '''Dias considerados para o Cálculo''' para Aviso Prévio, DSR e para o mês de Fevereiro.
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#Informe os '''Dias considerados para o Cálculo do Salário proporciona'''l nas Férias, Admissões, Rescisões e Afastamentos.
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#Informe os números de dias considerados para os '''Demais Cálculos'''.
  
b) Preenchida a aba Gerais, vamos preencher agora a aba '''"Cargos"''', para incluir um cargo basta clicar no ícone '''"+"''', efetue o preenchimento dos dados necessários do cargo e clique em "Salvar".
 
  
[[Arquivo:04-Mf-ctdp.png|700px]]
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c) Após a configuração faça os cálculos da folha acessando o menu: Processos> Calcular Folha de Pagamento.
  
c) Para cadastrar o salário do funcionário, acesse a aba '''"Salários"''' clique no ícone '''"+"''' para incluí-lo, efetue o preenchimento e clique em "Salvar".
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[[Arquivo:Mfp-cfp-01.png]]
  
[[Arquivo:07-Mf-ctdp.png|700px]]
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d) Na tela '''"Calcular Folha de Pagamento"''' selecione a empresa, informe o  código ou clique no ícone de lupa. Devemos selecionar o '''"Tipo de Cálculo"''' para '''"Folha"''', e se a empresa for de pagamento do tipo Mensal não precisamos modificar mais nada, é só clicar em '''"Calcular"'''.
  
*Caso o funcionário seja '''"Horista"''', basta marcar a opção no cadastramento:
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[[Arquivo:CalcularFolhaPagamento.png]]
  
[[Arquivo:Mf-ctdp-04.png]]
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=== Exemplo ===
  
'''Obs.:''' Para os meses de 31 dias o sistema irá considerar o número de horas informadas no campo "Nª Horas MENSAIS" e dividir por 30 e multiplicar por 31, para manter o número de horas informadas no campo para todos os meses basta marcar o campo "Fixar Nª Horas MENSAIS".  
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Para um funcionário sem nenhum Afastamento, Rescisão e férias, com apenas os seguintes eventos lançados para o cálculo do tipo folha.
  
*Para cadastrar o funcionário como '''"Diarista"''', basta marcar a opção no cadastramento.
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[[Arquivo:30diasEventos.png]]
  
[[Arquivo:Mf-ctdp-05.png]]
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O Funcionário é mensalista, com um total de 220 horas mensais e salário de R$ 1.000,00. Configurando a Forma de cálculo tanto para 30 dias, quanto para Número de dias do mês, no mês de fevereiro os totais do cálculo para o funcionário serão conforme as imagens abaixo.
  
* Campo '''"Porcentagem de comissão sobre vendas"''' , é o percentual de comissão do trabalhador sobre cada venda.
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[[Arquivo:30diasSalario.png]]
  
[[Arquivo:Mf-ctdp-06.png]]
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Após efetuar o cálculo da folha com a Forma do Cálculo marcada para utilizar 30 dias, acesse Processos> "Consultar Cálculos do Funcionário"  selecione o funcionário, tipo de cálculo e veja que o total calculado será R$ 1.505,84.
  
'''OBS:''' A porcentagem de comissão de sobre cada venda será impressa no relatório de '''"Etiquetas para Carteira de Trabalho"''', caso castrado um valor para o campo.
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[[Arquivo:Calculo30dias.png]]
  
* Campos '''"Local do Pagamento"''' e '''"Prazo para Pagamento (em dias)"''' para contrato de trabalho intermitente.
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Após efetuar o cálculo da folha com a Forma do Cálculo marcada para utilizar o número de dias do mês, acesse Processos> "Consultar Cálculos do Funcionário"  selecione o funcionário, tipo de cálculo e veja que o total calculado será R$ 1.508,08.
  
[[Arquivo:Mf-ctdp-07.png]]
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[[Arquivo:CalculoNumeroMes.png]]
  
'''OBS.:''' Para habilitar estes campos, selecione o contrato de trabalho do tipo '''"Contrato por Prazo Determinado"''' e a categoria '''"4 - Empregado - Prazo determinado"''' no cadastro do vinculo na aba '''"Gerais"'''.
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*Funcionamento do Campo Outras Remunerações:
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== Demais Cálculos ==
  
[[Arquivo:Mf-ctdp-08.png]]
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a) Para verificar a rotina de demais cálculos acesse o Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Configurações / Empresa.
  
* Se as outras remunerações forem incidente ao INSS, será aplicado a alíquota com base no total das duas empresas porem somente abatido em cada empresa o nela cobrado, por exemplo, sendo que se o valor do salário do vínculo na empresa + outras remunerações for maior que o teto do INSS, o valor da base na empresa é abatido do valor que foi pago ao funcionário na outra empresa.
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[[Arquivo:Confgempresav1.png]]
  
*Se as outras remunerações forem incidente ao IRRF, o sistema irá somar elas na base de cálculo do IRRF.
+
b) Na aba de '''forma de cálculo''' e no campo '''demais cálculos''' marque a opção de '''N° de dias do mês'''.
  
*Se as outras remunerações forem incidente ao FGTS, o sistema irá somar elas na base de cálculo do imposto e informará elas ao SEFIP.
+
[[Arquivo:Confgempresav3.png]]
  
d) Cadastrado o salário do trabalhador, vamos configurar seu horário de trabalho. Selecione o ícone '''"+"''' e selecione o quadro de horários e informe uma descrição.
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* Ao realizar esse procedimento o evento de faltas [78] será realizado o cálculo da seguinte maneira:
  
[[Arquivo:05-Mf-ctdp.png|700px]]
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*Exemplo 1:
  
e) Clique em "Salvar" para guardar as alterações.
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Salário Base do trabalhador: R$ 1.600,00
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N° Dias do Mês(supondo que o mês seja janeiro ou seja 31 dias): 31
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Quantidade de faltas: 5
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Valor do desconto: O valor que será reduzido do trabalhador.
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SalárioBase / N°DiasdoMês * QuantiadeFaltas = Valor do desconto
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1600 / 31 * 5 = 258,05
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c) Na aba de '''forma de cálculo''' e no campo '''demais cálculos''', acesse o campo de demais cálculos e marque a opção de '''30 dias'''.
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[[Arquivo:Confgempresav4.png]]
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*Ao realizar esse procedimento o evento de faltas [78] será realizado o cálculo da seguinte maneira:
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*Exemplo 2:
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Salário Base do trabalhador: R$ 1.800,00
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N° Dias do Mês(como foi marcado 30 dias, sempre será 30 dias independente do mês): 30
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Quantidade de faltas: 6
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Valor do desconto: O valor que será reduzido do trabalhador.
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SalárioBase / N°DiasdoMês * QuantiadeFaltas = Valor do desconto
 +
 
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1800 / 30 * 6 = 300,00
  
 
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== Afastamento ==
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== Observações ==
  
a) Para adicionar um afastamento, acesse a aba '''"Afastamento"''' e clique no ícone '''"+"'''.
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Na '''Configuração da Empresa''' é possível configurar a forma de calculo da empresa. O cálculos serão baseados conforme explicado abaixo.
  
[[Arquivo:06-Mf-ctdp.png|700px]]
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1. Cálculo de Horista/Periódico:
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*Se o salário estiver marcado como 'Fixar Nº Horas MENSAIS', sistema calcula sempre o total de horas lançadas no campo 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'.
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*Caso não esteja marcado, sistema calcula o 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'/30*'Total de Dias do mês' independe de qualquer configuração para a empresa.
  
b) Informe a '''"Data do Afastamento"''', '''"Motivo do Afastamento"''', '''"Data do Retorno"''' e '''"Motivo do Retorno"''' após, clique em Salvar.
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2. Folha Mensalista:
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*Caso o cálculo seja em fevereiro, o sistema levará em consideração o configurado em '''"Dias considerados para o Cálculo no mês de Fevereiro"'''
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*Caso seja admissão, rescisão ou mês com afastamento, sistema irá considerar o configurado em '''"Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Admissões/Rescisões/Afastamentos"'''
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*Caso o vinculo possua férias no mês, o sistema irá calcular o saldo de salário com base no campo '''"Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias"'''
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*Caso contrário, sistema irá considerar o configurado para '''"Dias considerados para os Demais Cálculos"'''.
  
[[Arquivo:Mf-ctdp-09.png|700px]]
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3. Recibo de Férias:
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*Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada no cadastro das férias.
  
'''EX:''' Data de retorno no dia 05/05/2016, primeiro dia de trabalho será o dia 06/05/2016, o dia 05/05/2016 será considerado o último dia de afastamento.
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4. Férias na folha:
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*Sistema leva em consideração os dias gozados no mês sobre o total de dias de gozo das férias.
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5. Férias na rescisão:
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*Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada em '''"Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias"''' (a menos que o vinculo tenha direito a 30 dias de gozo, o que fará o valor das férias ser integral)
  
c) Na tela "Manutenção de Trabalhador - Vínculo" clique novamente em salvar para guardar as alterações.
 
  
 
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Linha 95: Linha 135:
 
*[[Cálculo das Férias]]
 
*[[Cálculo das Férias]]
 
*[[Cálculo de 13° Salário]]
 
*[[Cálculo de 13° Salário]]
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*[[Recolhimento Perante Categoria]]
 
*[[Relatório - Registro de Empregados]]
 
*[[Relatório - Registro de Empregados]]
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Edição atual tal como às 16h19min de 6 de agosto de 2020



Definição

Este ajuda tem por finalidade auxiliar na configuração do número de dias usados nos cálculos do Módulo Folha de Pagamento.


Procedimento

a) Para configurar o número de dias utilizados nos cálculos da Folha acesse o menu Manutenção> Configurações> Empresa.

Mf-em-darf-05.png

b) Na tela "Configurações da Empresa" acesse a aba "Forma de Cálculo" informe os números de dias a serem considerados "30 dias" ou o "Nº de Dias do Mês" (Total de dias para cada mês do ano), para os campos como descritos abaixo, após, clique em "Salvar".

Calculo30dias-01.png

  1. Informe os Dias considerados para o Cálculo para Aviso Prévio, DSR e para o mês de Fevereiro.
  2. Informe os Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias, Admissões, Rescisões e Afastamentos.
  3. Informe os números de dias considerados para os Demais Cálculos.


c) Após a configuração faça os cálculos da folha acessando o menu: Processos> Calcular Folha de Pagamento.

Mfp-cfp-01.png

d) Na tela "Calcular Folha de Pagamento" selecione a empresa, informe o código ou clique no ícone de lupa. Devemos selecionar o "Tipo de Cálculo" para "Folha", e se a empresa for de pagamento do tipo Mensal não precisamos modificar mais nada, é só clicar em "Calcular".

CalcularFolhaPagamento.png

Exemplo

Para um funcionário sem nenhum Afastamento, Rescisão e férias, com apenas os seguintes eventos lançados para o cálculo do tipo folha.

30diasEventos.png

O Funcionário é mensalista, com um total de 220 horas mensais e salário de R$ 1.000,00. Configurando a Forma de cálculo tanto para 30 dias, quanto para Número de dias do mês, no mês de fevereiro os totais do cálculo para o funcionário serão conforme as imagens abaixo.

30diasSalario.png

Após efetuar o cálculo da folha com a Forma do Cálculo marcada para utilizar 30 dias, acesse Processos> "Consultar Cálculos do Funcionário" selecione o funcionário, tipo de cálculo e veja que o total calculado será R$ 1.505,84.

Calculo30dias.png

Após efetuar o cálculo da folha com a Forma do Cálculo marcada para utilizar o número de dias do mês, acesse Processos> "Consultar Cálculos do Funcionário" selecione o funcionário, tipo de cálculo e veja que o total calculado será R$ 1.508,08.

CalculoNumeroMes.png


Demais Cálculos

a) Para verificar a rotina de demais cálculos acesse o Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Configurações / Empresa.

Confgempresav1.png

b) Na aba de forma de cálculo e no campo demais cálculos marque a opção de N° de dias do mês.

Confgempresav3.png

  • Ao realizar esse procedimento o evento de faltas [78] será realizado o cálculo da seguinte maneira:
  • Exemplo 1:

Salário Base do trabalhador: R$ 1.600,00

N° Dias do Mês(supondo que o mês seja janeiro ou seja 31 dias): 31

Quantidade de faltas: 5

Valor do desconto: O valor que será reduzido do trabalhador.

SalárioBase / N°DiasdoMês * QuantiadeFaltas = Valor do desconto


1600 / 31 * 5 = 258,05

c) Na aba de forma de cálculo e no campo demais cálculos, acesse o campo de demais cálculos e marque a opção de 30 dias.

Confgempresav4.png

  • Ao realizar esse procedimento o evento de faltas [78] será realizado o cálculo da seguinte maneira:
  • Exemplo 2:

Salário Base do trabalhador: R$ 1.800,00

N° Dias do Mês(como foi marcado 30 dias, sempre será 30 dias independente do mês): 30

Quantidade de faltas: 6

Valor do desconto: O valor que será reduzido do trabalhador.

SalárioBase / N°DiasdoMês * QuantiadeFaltas = Valor do desconto

1800 / 30 * 6 = 300,00


Observações

Na Configuração da Empresa é possível configurar a forma de calculo da empresa. O cálculos serão baseados conforme explicado abaixo.

1. Cálculo de Horista/Periódico:

  • Se o salário estiver marcado como 'Fixar Nº Horas MENSAIS', sistema calcula sempre o total de horas lançadas no campo 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'.
  • Caso não esteja marcado, sistema calcula o 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'/30*'Total de Dias do mês' independe de qualquer configuração para a empresa.

2. Folha Mensalista:

  • Caso o cálculo seja em fevereiro, o sistema levará em consideração o configurado em "Dias considerados para o Cálculo no mês de Fevereiro"
  • Caso seja admissão, rescisão ou mês com afastamento, sistema irá considerar o configurado em "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Admissões/Rescisões/Afastamentos"
  • Caso o vinculo possua férias no mês, o sistema irá calcular o saldo de salário com base no campo "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias"
  • Caso contrário, sistema irá considerar o configurado para "Dias considerados para os Demais Cálculos".

3. Recibo de Férias:

  • Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada no cadastro das férias.

4. Férias na folha:

  • Sistema leva em consideração os dias gozados no mês sobre o total de dias de gozo das férias.

5. Férias na rescisão:

  • Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada em "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias" (a menos que o vinculo tenha direito a 30 dias de gozo, o que fará o valor das férias ser integral)



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