Cálculo de 13° Salário

Revisão de 09h18min de 30 de outubro de 2019 por Administrador (Discussão | contribs) (Cálculo da 1ª parcela)



Definição

  • Objetivo:

Mostrar o passo a passo completo para o cálculo do 13° Salário no Calima ERP, bem como suas configurações, cálculos e relatórios.

  • Quem tem Direito:

Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

  • O Cálculo:

O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.

  • Pagamento:

A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1° de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

  • Férias:

Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.

  • Data Máxima:

Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.

  • Pagamento em Parcela Única:

O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.

  • Demissão:

O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.

  • Pensão Alimentícia

É descontado a pensão alimentícia em cada parcela do 13º salário, esse desconto é baseado em lei, caso tenha algum ofício que oriente o contrario deve ser lançado o evento da pensão alimentícia manualmente com o valor zerado na(s) parcela(s) em questão.


Observações

  • As configuração de acumulações de número de meses, dentro do evento sobrepõe as configurações feitas na empresa e sindicato.

Cálculo do 13º salário


Cálculo da 1ª parcela

Observações para o cálculo da 1° parcela

  1. O cálculo de 1ª parcela de 13º salário pode ser realizado apenas de Fevereiro à Novembro;
  2. O cálculo é feito de forma proporcional ao mês de adiantamento;
  3. O cálculo pode ser filtrado por vínculo, possibilitando agora gerar valores para funcionários específicos em determinada referência;
  4. O cálculo filtra de forma automática aquele vinculo que durante o ano já tenha recebido o evento "[13] - 1ª parcela do 13º salário" nos cálculos de folha, férias, e 1ª parcela de 13º;

a) Acesse módulo folha de pagamento -> Processos -> Calcular folha de pagamento.

Calculofolha3.png

b) Na tela "Calcular Folha de Pagamento" marque a opção a opção "Calcular 1° parcela do 13°" informe um ou mais "Trabalhadores", Caso nenhum seja selecionado serão utilizados todos os vínculos que atenderem as necessidades para o cálculo e clique em Calcular.

Folha-primeira-decimo.png

c) Acesse módulo folha de pagamento -> Processos -> Histórico de cálculos.

Calculofolha4.png

d) Clique em consultar.

Calculofolha5.png

e) Será mostrado, a referência, dia inicial, dia final, tipo de cálculo, tipo de pagamento e a data de pagamento.

Calculofolha7.png

f) Selecione o cálculo, irá aparecer todos os trabalhadores afetados, nesse exemplo, não foi selecionado nenhum trabalhador especifico, logo todos os trabalhadores que se encaixam a primeira parcela do 13°, serão calculados.

Calculofolha6.png

g) Acesse módulo folha de pagamento -> Processos -> Histórico de cálculos.

Calculofolha8.png

e) Seleciona a opção de 13°, em seguida selecione o trabalhador.

Calculofolha9.png


Calcular a 1ª parcela em Referência Retroativa

Para a 1º parcela do 13º salário no Calima é possível fazer o cálculo para um funcionário em uma referência passada, sem que seja necessário voltar a referência da Empresa. Para isso acesse: Manutenção > Processos > Calcular Folha de Pagamento.

Na tela "Calcular Folha de Pagamento" em configuração selecione "Informar manualmente", e informe a "Referência" desejada.

Marque a opção "Calcular 1º parcela do 13º" e informe os "Trabalhadores" e clique em "Calcular".

Folha-primeira-decimo-01.png

Após o cálculo ser finalizado a conferência do processo poderá ser feita pelo menu: Processos> Histórico de Cálculos e Processos> Consultar Cálculos de Funcionários.


Cálculo da 2ª parcela


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