Cálculo de 13° Salário

Revisão de 14h56min de 30 de outubro de 2019 por Administrador (Discussão | contribs) (Maior Remuneração)



Definição

  • Objetivo:

Mostrar o passo a passo completo para o cálculo do 13° Salário no Calima ERP, bem como suas configurações, cálculos e relatórios.

  • Quem tem Direito:

Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

  • O Cálculo:

O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.

  • Pagamento:

A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1° de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

  • Férias:

Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.

  • Data Máxima:

Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.

  • Pagamento em Parcela Única:

O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.

  • Demissão:

O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.

  • Pensão Alimentícia

É descontado a pensão alimentícia em cada parcela do 13º salário, esse desconto é baseado em lei, caso tenha algum ofício que oriente o contrario deve ser lançado o evento da pensão alimentícia manualmente com o valor zerado na(s) parcela(s) em questão.


Observações

  • As configuração de acumulações de número de meses, dentro do evento sobrepõe as configurações feitas na empresa e sindicato.

Cálculo do 13º salário


Cálculo da 1ª parcela

Observações para o cálculo da 1° parcela

  1. O cálculo de 1ª parcela de 13º salário pode ser realizado apenas de Fevereiro à Novembro;
  2. O cálculo é feito de forma proporcional ao mês de adiantamento;
  3. O cálculo pode ser filtrado por vínculo, possibilitando agora gerar valores para funcionários específicos em determinada referência;
  4. O cálculo filtra de forma automática aquele vinculo que durante o ano já tenha recebido o evento "[13] - 1ª parcela do 13º salário" nos cálculos de folha, férias, e 1ª parcela de 13º;

a) Acesse módulo folha de pagamento > Processos > Calcular folha de pagamento.

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b) Na tela "Calcular Folha de Pagamento" marque a opção a opção "Calcular 1° parcela do 13°" informe um ou mais "Trabalhadores", Caso nenhum seja selecionado serão utilizados todos os vínculos que atenderem as necessidades para o cálculo e clique em Calcular.

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c) Acesse módulo folha de pagamento > Processos > Histórico de cálculos.

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d) Clique em consultar.

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e) Será mostrado, a referência, dia inicial, dia final, tipo de cálculo, tipo de pagamento e a data de pagamento.

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f) Selecione o cálculo, irá aparecer todos os trabalhadores afetados, nesse exemplo, não foi selecionado nenhum trabalhador especifico, logo todos os trabalhadores que se encaixam a primeira parcela do 13°, serão calculados.

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g) Acesse módulo folha de pagamento > Processos > Histórico de cálculos.

Calculofolha8.png

e) Seleciona a opção de 13°, em seguida selecione o trabalhador.

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Calcular a 1ª parcela em Referência Retroativa

Para a 1º parcela do 13º salário no Calima é possível fazer o cálculo para um funcionário em uma referência passada, sem que seja necessário voltar a referência da Empresa. Para isso acesse: Manutenção > Processos > Calcular Folha de Pagamento.

Na tela "Calcular Folha de Pagamento" em configuração selecione "Informar manualmente", e informe a "Referência" desejada.

Marque a opção "Calcular 1º parcela do 13º" e informe os "Trabalhadores" e clique em "Calcular".

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Após o cálculo ser finalizado a conferência do processo poderá ser feita pelo menu: Processos> Histórico de Cálculos e Processos> Consultar Cálculos de Funcionários.


Cálculo da 2ª parcela

a) Para calcular a 2ª parcela do 13º salário, acesse módulo folha de pagamento> Processos> Calcular folha de pagamento.

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b) Na tela "Calcular Folha de Pagamento" marque a opção "Calcular 2º Parcela do 13º" e clique em "Calcular".

Calculo-2-parcela-13-01.png

Atenção: Devido às especificações do e-Social, o cálculo da 2º Parcela do 13º só pode ser realizado no mês de Dezembro, caso deseje realizar o pagamento antes do mês de Dezembro será necessário informar na 1ª parcela do 13º salário ou efetuando o lançamento do evento "[12] - Adiantamento de 13º Salário" na Folha de Pagamento.

Exemplo:

O valor do 13º salário de um empregado é R$ 1.018,00. O desconto correspondente à contribuição previdenciária é de R$ 81,44. Se o empregador pagar o valor integral do 13º na competência novembro de 2018, deve lançar o evento 12 - Adiantamento de 13º Salário na folha de Pagamento da competência 11/2018, a rubrica de “Adiantamento 13º salário” (Natureza 5001) no valor de R$ 936,56.

No cálculo do 13º salário, no mês de dezembro, o sistema irá lançar como vencimento o valor total do 13º salário devido (R$ 1.018,00) e como descontos: o valor do adiantamento do 13º pago em novembro (R$ 936,56) e o valor de contribuição previdenciária (R$ 81,44). A folha do 13º salário (do mês de dezembro), portanto, ficaria com valor líquido zerado.

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Observação: Quando a Referência não for a 12 (Dezembro) o Calima exibirá a mensagem informando que o cálculo da 2º parcela deve ser no mês de Dezembro.

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Configurações

Configuração do Número de Meses

a) Para que o sistema possa identificar a realização deste cálculo, inicialmente, é preciso acessar a tela disposta no Módulo Folha de Pagamento > Menu Manutenção > Configurações > Empresa > Maior Remuneração, indique quantos meses serão considerados para o acúmulo de valores que irão integrar o 13º (no campo Nº de meses para acúmulo de 13º) e salve a configuração.

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OBS: Esta configuração será realizada somente uma vez e o sistema já estará apto para todo o processo nas utilizações posteriores.


Configuração de Evento para 13° Salário

a) Devemos configurar o evento para que o mesmo seja incluso no calculo de médias para maior remuneração de 13° Salário, 1ª e 2ª parcela, devemos verificar a configuração do evento pelo seguinte menu: Manutenção > Trabalhador > Vínculo, selecionar o evento a ser verificado e clique em alterar, após isso sera apresentado uma tela com as configurações do evento.

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  1. Pode ser marcada ou não a opção Média sobre horas, caso marque a média sobre horas, o sistema irá buscar o total de horas lançadas para o vínculo, multiplicar pelo valor atual da hora do vínculo e divide pelo numero de meses indicados para o acúmulo, caso não tenha marcado, o sistema ira buscar o valor e dividir pelo número de meses indicados para o acúmulo de 13° Salário.
  2. Para que o evento faça parte do acumulo de média para 13° salário, deve marcar a opção "13° salário" e informar o número de meses para acumulo, caso não informe o número de meses para acumulo, o sistema ira adotar o número de meses para acumulo que foram orientados no tópico "Configuração do Número de Meses".

Adiantar 13º Salário Manualmente

a) Em seu Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Vínculo > selecione o trabalhador e clique em Alterar > aba Geral >botão Lançar Eventos. Ou acesse pelo menu Manutenção > Trabalhador > Evento.

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b) Em "Tipo de Cálculo" escolha a opção Folha, informe o "Trabalhador" e clique em "+" .

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c) Na tela que se abre, em "Tipo de Cálculo" escolha a opção Folha e informe o "Evento" 13 - 1º parcela do 13º salário . Após clique em "Salvar".

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d) Observe que o evento foi adicionado à folha de cálculo do trabalhador.

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e) Acesse o menu Processos > Calcular Folha de Pagamento.

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f) Informe a Empresa, o "Tipo de Cálculo" deve ser Folha, informe os dados do Período e clique em "Calcular".

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Lançamento de Eventos para Maior Remuneração do 13° Salário

a) Deve ser lançado ao logo do ano na folha de pagamento os eventos configurados para acumular na maior remuneração do 13°, para lançar estes eventos, acesse o Menu Manutenção > Trabalhador > Evento e indique o trabalhador de interesse. Nesta tela, deve-se clicar no botão de adicionar (‘+’) para incluir o evento, como por exemplo o evento de Comissão (cód. 31) e/ou o evento Hora extra (cód. 4 – 9, 257, 258). Ao adicionar esses eventos, será necessário indicar a referência para qual o evento será aplicado e o valor da variável de cada um deles (ex.: para hora extra, a variável é a quantidade de horas e para comissão, a variável é o valor).

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OBS. 1: Este passo deverá ser repetido mensalmente, antes de realizar o cálculo da folha.

OBS. 2: Quando vários trabalhadores receberão os mesmos eventos e valores iguais, o recurso disposto no Menu Processos > Operações em Lote > Lançamento de evento pode ser utilizado para agilizar a inserção das informações.

OBS. 3: Se o cálculo for da 1ª parcela do 13º, só é possível lançar o evento '13 - 1ª parcela do 13º salário', '29 - Arredondamento', '51 - Base de cálculo do FGTS', '55 - FGTS' ou '243 - Pensão alimentícia 13º salário'.


Inserir Manualmente a Maior Remuneração -13° Salário

a) É possível inserir manualmente o valor da maior remuneração, tanto para 1ª parcela quanto para a 2ª, para isso vá ao menu: Manutenção > Trabalhador > Evento.

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b) Deve selecionar o funcionário, o Tipo de Calculo deve ser selecionado como "13° 1ª ou 2ª Parcela", após isso clique no botão de adicionar (botão verde no canto direito da tela) para abrir a tela de seleção de evento.

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c) Selecione o evento Maior remuneração para 13º salário, código 208, marque a opção "Valor Manual", desmarque a opção "Exibir no contra cheque", no campo "Valor" deve informar o valor da maior remuneração.

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  1. O campo Valor Manual deve ser selecionado para que o valor a ser digitado sobrescreva o valor anterior calculado pelo sistema.
  2. A opção Exibir no contra cheque deve ser desmarcada para que ao calcular o 13° salario 1ª ou 2ª parcela, o evento 208, Maior remuneração para 13º salário não seja exibido no recibo, dobrando o valor do 13° salário.
  3. No campo Valor, deve preencher com o valor total da maior remuneração (remuneração salarial + média).
  4. No campo Evento deve selecionar o evento que ira efetuar o lançamento, no caso da maior remuneração, o evento 208, Maior remuneração para 13º salário.

Maior Remuneração

Para visualizar como gerar a memória de cálculo de Maior Remuneração do 13° Salário acesse: Ajuda Memória de cálculo - Maior remuneração


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