Este ajuda tem por finalidade orientar sobre a dedução previdenciária de afastamento por Covid-19.
Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.
Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.
Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial:
1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário- de-contribuição.
Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.
A dedução dos 15 dias pagos pelo empregador se encerrou em junho de 2020 e não houve prorrogação.
a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Trabalhador / Vínculo
b) Selecione um Vínculo e clique em alterar.
c) Clique na aba Afastamentos / MP-936/20 e no símbolo de +
d) Preencha os dados e clique em salvar.
e) Realize o Cálculo da Folha de Pagamento
f) Após calcular a folha de pagamento, acesse Consultar Cálculos de Funcionários, o trabalhador receberá o evento 307.
g) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Arquivos Digitais / Exportação / Sefip.
h) Faça as configurações e gere a Sefip para visualizar os valores correspondentes somados aos valores do salário família.
Como configurar o evento com a rubrica e as incidências corretamente:
a) Em seu módulo Folha de Pagamento acesse a rotina Manutenção > Tabelas > Evento.
b) Na tela seguinte busque pelo evento 307 - Valor dedução por afastamento doença MPV-936/20 e clique em Alterar.
c) Na tela do evento efetue a marcação da opção Enviar para o eSocial, a seguir acesse a aba eSocial, efetue o preenchimento da Natureza da Rubrica com a Rubrica 9933 e as incidências como a do evento salário família nas seguintes abas.
Abas Incidência IRRF
Abas Incidência INSS
Abas Incidência FGTS
Abas Incidência Contribuição Sindical
d) Posteriormente a configuração do evento devemos enviar o evento para o e-social, recalcular a folha de pagamento caso o evento não tenha sido calculado e em seguida enviar o evento de cálculo da folha de pagamento para o eSocial.