Este ajuda tem por finalidade auxiliar na solução de possíveis erros do envio.
Erro eSocial S-1000 - 411 Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa.
Esta mensagem de erro de validação ocorre no retorno do Evento S-1000 quando é utilizado o Certificado Digital através de procuração, porém não foram realizadas as permissões para o eSocial.
a) Para Corrigir o erro é necessário realizar as permissões referentes ao eSocial, para isso acesse: Orientações - Assinatura Digital e Procuração Eletrônica.
b) Na página Orientações - Assinatura Digital e Procuração Eletrônica, clique em II - Procedimento no E-CAC para definição dos perfis da procuração.
c) Efetue o passo a passo indicado para a realização das permissões necessárias, para gerar o eSocial de procuração.
d) Retorne ao sistema após realizar as permissões necessárias, e faça novamente o envio do evento S-1000.
e) No Ambiente de testes em alguns casos o portal do eSocial pode demorar a reconhecer o reenvio, caso o mesmo erro seja retornado, após, ter feito as permissões, sugerimos que efetue um novo reenvio no dia seguinte.
f) Se o erro não for solucionado após habilitar o envio atráves do portal do eCAC, será necessário entrar em contato com a Receita Federal. Preencha o formulário de contato e aguarde o retorno da Receita que será via e-mail. O contato pode ser feito atráves de: Certificados - Procurações.
Para realizar as configurações necessárias para enviar o registro S-1005 é obrigatório o preenchimento da alíquota RAT e FAP. Para mais informações sobre a Obrigatoriedade do RAT para o eSocial Clique Aqui.
Ao tentar gerar o eSocial, o Calima efetua algumas pré validações para verificar se as configurações do eSocial foram feitas corretamente. Caso esteja faltando alguma configuração, será impresso um relatório de pendências, informando onde está faltando realizar as configurações necessárias para a geração do eSocial. como o exemplo abaixo.
Para informar ou consultar o CNAE da empresa acesse Módulo Principal> Manutenção> Empresa clique em Alterar, Acesse a aba "Registro da empresa".
Para consultar a alíquota FAP de sua Empresa acesse FAP WEB. é necessário o "CNPJ Raiz da Empresa" e a "Senha" no site do dataprev caso não tenha uma senha basta inserir uma e clicar em "Consultar".
Após realizar o login clique em consultar novamente no menu para visualizar o percentual da alíquota FAP.
Clique Aqui e baixe o arquivo "Anexo I INRFB10272010", abra o arquivo que é do tipo ".doc" e localize a "Alíquota RAT" através do "Anexo I - Tabela I". Também é possível fazer a pesquisa utilizando os quatro primeiros dígitos do CNAE.
a) Após consultar os valores das alíquotas no passo anterior iremos realizar as configurações no Calima, para configurar a alíquota RAT acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa.
b) Na Tela "Configuração da Empresa" acesse a aba "GPS" depois na aba "Não Optante" Informe o "RAT" (Percentual de Acidente de Trabalho).
c) Para configurar a alíquota FAP, acesse Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configuração > Empresa. Na tela de "Configuração da Empresa" acesse a aba "GPS" após, a aba "Geral" e informe a "Alíquota FAP".
d) Clique em "Salvar" para guardar a alteração.
a) Para gerar o registro S-1005 também é necessário informar as alíquotas RAT e FAP no tomador, para isso Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tomador de Serviço > Manutenção.
b) Na tela "Manutenção de Tomador de Serviços" altere ou cadastre um novo registro. Informe a "Alíquota RAT" e a "Alíquota FAP" após clique em "Salvar".
Para realizar as configurações necessárias para enviar o registro S-1020 é obrigatório o preenchimento do Código de Dedução de Terceiros. Para mais informações sobre a Obrigatoriedade do Código de Dedução de Terceiros para o eSocial Clique Aqui.
Ao tentar gerar o eSocial, o Calima efetua algumas pré validações para verificar se as configurações do eSocial foram feitas corretamente. Caso esteja faltando alguma configuração, será impresso um relatório de pendências, informando onde está faltando realizar as configurações necessárias para a geração do eSocial, como o exemplo abaixo.
a) Para configurar o Código Dedução de Terceiros acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa.
b) Na Tela "Configuração da Empresa" acesse a aba "GPS" depois na aba "Não Optante" Informe o "Código Dedução Terceiros".
c) Clique em "Ok" para salvar o procedimento.
O erro 106, Erro de validação: 106 - Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração. Essa mensagem de erro na validação ocorre no retorno dos Eventos em geral, quando o eSocial já possuí o recebimento deste evento, causando duplicidade.
Verificando Eventos com Duplicidade.
Para realizar o ajuste é necessário acessar o site do eSocial, para isso clique aqui, e conferir as informações de remuneração do evento que constam no site.
Para conferir, precisamos verificar se há um evento já processado no sistema com esse mesmo recibo para isso:
Para efetuar este ajuste é só excluir o evento com a mensagem de duplicidade, pois, outro registro já foi enviado com sucesso com essa mesma informação, e este foi enviado novamente, voltando em duplicidade.
Caso ao enviar o evento S-1020 ocorrer o erro "261 - Categoria do trabalhador 'XXX' incompatível com a lotação do tipo 'XX' e classificação tributária do empregador 'XX'". Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser compatível com a Lotação e classificação tributária do CONTRIBUINTE informada no Evento de "Informações Cadastrais do Empregador", conforme Tabela 11 (Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação)
A possível causa é que o tomador em que o vinculo está alocado possui lotação tributaria incompatível com a categoria do trabalhador de acordo com a tabela 11.
Para realizar o ajuste será necessário criar um tomador com os mesmos dados/configurações da empresa (CNPJ e Lotação Tributária compatível com a categoria do mesmo) e alocar o vinculo ao mesmo e efetuar o envio do evento S-1020 para o novo Tomador.
Tabela 11 - Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação.
Para visualizar o documento completo acesse: https://portal.esocial.gov.br/manuais/leiautes-do-esocial-v2-4-02.zip. Abra o arquivo Leiautes do eSocial v2.4.02 - Anexo I -Tabelas.pdf Página 34.
Caso ao enviar o evento S-1200 ocorra o erro 0262 = "Lotação '{0}' não existe no cadastro do empregador para o período '{1}'.\nAção Sugerida: O valor informado no campo Código de Lotação deverá existir na Tabela de Lotações Tributárias, informada pelo empregador. "
A possível causa é a lotação tributária S-1020 não foi enviada ou está inválido na referência em que o evento S-1200 foi enviado (verificar a tag iniValid do evento S-1020).
Exemplo:
Erro 262 no envido do evento S-1200 da referência 01/2019.
Causa:
Evento S-1020 enviado com data de início de validade igual a 07/2019 (tag iniValid = 07/2019).
Solução Envio do evento S-1020 com data início de validade igual a 01/2019 e reenviar o evento S1200.
Caso ocorra o erro: "0093 - Falha ao obter informações do Sistema de CAEPF da RFB" ao realizar o envio dos eventos "S-1000 Informações do Empregador /Contribuinte/Órgão Público" ou "S-1005 - Tabela de Estabelecimentos e Obras" para Produtor Rural. Saiba que este erro ocorre devido a instabilidades dos servidores do eSocial.
Caso o erro com a observação: "301 - A solicitação não pode ser atendida devido a uma falha não catalogada". Ocorra favor acessar o Portal do eSocial através do link eSocial. Na opção PRODUÇÃO RESTRITA > CONTATO, selecione ERRO 301, preencha os campos e informe o identificador do erro como: "7b87051d-2ffd-4fe1-b2ba-a4a936bfa6be" em SUA MENSAGEM para rastreamento do erro.
Este erro trata-se de um erro do próprio portal do eSocial que se refere a situações de falha temporária do sistema, como, por exemplo, falha ou timeout no acesso às integrações, ou algum erro não catalogado, para o qual não há uma mensagem específica para o usuário ou seja, não é de conhecimento do órgão, podendo variar o tipo de erro encontrado na validação.
Para solucionar o erro proceda com a tentativa de envio e validação dos eventos, caso o erro persista, orientamos entrar em contato com o portal do eSocial. Para isso, é necessário acessar o ambiente de PRODUÇÃO RESTRITA e informar o identificador relacionado na tela de erro. O usuário não receberá respostas individualizadas referente ao erro.
É importante realizar o procedimento indicado, para relatar ao canal responsável do eSocial dos erros que estão ocorrendo, desta forma, assim que forem corrigidos serão publicados juntamente aos demais erros, no portal do eSocial.
Caso ao tentar efetuar a sincronização do evento S-1000, através da rotina de Sincronização de Eventos ocorra o erro: "307 - Erro ao validar o solicitante da informação. Não foi possível estabelecer conexão com o Sistema do CNPJ / CPF. A falha pode ser temporária, tente novamente mais tarde." Ao ocorre o erro, confira as permissões da procuração eletrônica do certificado digital utilizado na Empresa caso utilize procuração.
Para detalhes da configuração de Procuração Eletrônica para o Certificado Digital clique aqui.
Caso as permissões da Procuração Eletrônica estejam corretas, deverá ser aberto um chamado no eSocial informando o código de erro 307 ao tentar sincronizar os eventos utilizando o eSocial BX, para visualizar como abrir um chamado no eSocial clique aqui
Caso as observações do erro sejam "130 - É necessário existir informação cadastral do empregador para o período. Ação Sugerida: Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador" e "105 - O evento a ser excluído/retificado (alterado) não foi localizado na base de dados do eSocial". Realize o seguinte procedimento exclua todos os testes enviados anteriormente e refaça o envio que o problema deve ser solucionado.
Os eventos de "Rubricas" e "Empresas" devem ser enviados juntos, caso o evento de "Rubricas" for enviado separado do evento de "Empresas" irá ocorrer um erro, porque não existe a empresa cadastrada no eSocial.
OBS: Todas as bases de testes enviadas pelo eSocial são zeradas de tempos em tempos, portanto, para fazer uma consulta atual exclua o teste antigo e faça-o novamente.
Caso a observação do erro seja "255 - Classificação Tributária inválida. Ação Sugerida: O Valor informado no campo deverá existir na tabela 8(Classificação Tributária)". O erro ocorre quando são enviados dois eventos de exclusão seguidos, como o primeiro envio já efetuou a exclusão dos dados, quando o segundo evento efetua a operação não há mais nada para excluir resultando no erro.
Caso ao realizar o envio do evento ocorra erro, e a descrição do erro seja: Erro: 409 - Não foi possível estabelecer conexão com o Sistema de Procuração Eletrônica RFB. A falha pode ser temporária, tente novamente mais tarde. Conforme a imagem abaixo:
Esse ocorre quando o webservice do eSocial está passando por algum tipo de instabilidade e não conseguiu processar o envio que foi enviado pelo Calima. Esse tipo de instabilidade geralmente é momentânea, basta que o envio seja enviado novamente após alguns minutos para que seja processado com sucesso.
Enviei os eventos várias vezes e o erro persiste
Caso o erro persista após alguns envios, o que pode ser feito é registrar uma ocorrência no portal do eSocial, a necessidade de abrir uma ocorrência é que em alguns casos, há um erro no webservice do eSocial que precisa de ajuste.
Para visualizar como registrar uma ocorrência no portal do eSocial clique aqui.
importante: Erros que possuem as mensagens citando instabilidade no webservice do eSocial, significa que o problema não é no Calima, e sim nos servidores do eSocial. Portanto, caso ocorra essa mensagem ao realizar a única solução é aguardar o fim da instabilidade e realizar o envio novamente.
Caso ao realizar o envio do evento ocorra erro, e a descrição do erro seja por exemplo: "Erro no evento S-1005 - Já existe no sistema registro com mesmo código de identificação". Uma das possibilidades de erro 537 é o envio de um evento que não possui um recibo válido retornado pelo eSocial.
Isso ocorre normalmente:
Para conferir como foi transmitido o evento acesse o portal eSocial na área do empregador, em dados do empregador selecione a opção "Informações do Empregador", no quadro de identificação do evento consulte o campo "Processo de emissão do evento", nesse campo a opção "1-Aplicativo do empregador" mostra que o evento S-1000 foi enviado ao eSocial pelo seu sistema, já a opção "3-Aplicativo Governamental - Web Geral" mostra que o registro cadastral da empresa foi enviado via portal.
Para ambos os casos basta conferir o número do recibo e estando certo basta excluir o evento com duplicidade no Calima.
Caso ao enviar os eventos S-2299 - Desligamento, ou, S-2230 Afastamento Temporário e ocorra o erro: "721 - Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador que se tornarão inconsistentes em caso de recepção deste. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir os eventos identificados com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão e recepção de eventos extemporâneos."
Saiba que o O erro de validação 721 acontece no envio do S-2200 referente a retificação (S-2205) quando existe algum evento com data igual ou posterior a demissão do funcionário. Ou seja, ao enviar o evento S-2200 o eSocial identifica que tem um evento processado no qual a data está depois da retificação. Esse erro pode acontecer em diversas situações, a mais comum é quando o funcionário já tem um afastamento processado no eSocial ou quando há algum evento de alteração para o funcionário.
Para realizar a correção faça o envio do Evento de Exclusão S-3000 para a alteração (S-2205) do evento S-2200. Após a exclusão faça o envio do desligamento S-2299 ou do Afastamento Temporário S-2230,
Mensagem completa do erro 726 - Não foi localizado um evento de rescisão contratual para o trabalhador com mesmo recibo de pagamento. Ação: Deve ser um identificador de recibo de pagamento atribuído pela empresa em um dos eventos rescisórios (S-2299 ou S-2399), no campo "identificador de recibo de pagamento". ..Se Tipo de Pagamento = [2] deve ser um valor atribuído pela empresa em S-2299; ..Se Tipo de Pagamento = [3], deve ser um valor atribuído pela empresa em S-2399.
Quando ocorre o erro Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do Evento S-1210 quando o evento de remuneração do desligamento S-2299 deste funcionário não foi enviado ou não levou os valores da rescisão.
Caso ocorra erro no envio do evento S-1000, com o código:559 e descrição: indicativo de desoneração da folha incompatível: O Campo indicativo de Desoneração da Folha só pode ser igual a [1] quando a classificação tributária for igual a [02, 03, 00] nos demais casos, deve ser igual a [0] e código: 255 e descrição Classificação tributária inválida. Ação sugerida: o valor informado no campo deverá existir na tabela 8 [Classificação tributária].
Para solucionar o erro é necessário realizar as seguintes configurações, no Módulo Principal> Configuração > Empresa > Aba 'eSocial/EFD-Reinf'. Informe um valor para "Classificação Tributária".
Informe a "Lotação Tributária" para o tomador acessando Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tomador serviço/Obra de Construção > Manutenção > Aba 'eSocial'.
Caso ocorra o erro "E-social - Lote 1200 - Erro Schema 402" , para solucioná-lo será necessário o envio do Evento 51 - Base de cálculo do FGTS para vínculos que possuam afastamentos do tipo:
Ao enviar o evento -1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho caso ocorra o erro 0726 = "Não foi localizado um evento de rescisão contratual para o trabalhador com mesmo recibo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um identificador de recibo de pagamento atribuído pela empresa em um dos eventos rescisórios (S-2299 ou S-2399), no campo "identificador de recibo de pagamento". .Se Tipo de Pagamento = [2] deve ser um valor atribuído pela empresa em S-2299; .Se Tipo de Pagamento = [3], deve ser um valor atribuído pela empresa em S-2399."
Para a solução do problema, realize o seguinte passo a passo:
Caso ocorra erro no envio do evento S-2200 , com os seguintes erros:
Ação Sugerida: A categoria informada no campo deverá ser compatível com a classificação tributária do CONTRIBUINTE informada no Evento de “S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público” campo classificação tributária, conforme Tabela 11.
Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser compatível com a Lotação e classificação tributária do CONTRIBUINTE informada no Evento de "S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público", conforme Tabela 11.
Para solucionar o erro é necessário realizar as seguintes configurações, no Módulo Principal> Configuração > Empresa > Aba 'eSocial/EFD-Reinf'. Informe um valor para "Classificação Tributária".
No Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configuração > Empresa > Aba 'eSocial'. Informe a "Lotação Tributária" para o tomador acessando Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tomador serviço > Manutenção > Aba 'eSocial'.
Tabela 11 - Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação.
Para visualizar o documento completo acesse: https://portal.esocial.gov.br/manuais/leiautes-do-esocial-v2-4-02.zip. Abra o arquivo Leiautes do eSocial v2.4.02 - Anexo I -Tabelas.pdf Página 34.
Se ao enviar o evento S-2200 e/ou S-2300 ocorrer o erro "263 - Cargo não existe no cadastro do Empregador" conforme imagem abaixo.
Se o evento "S-1030 - Tabelas de Cargos/Empregos Públicos" contendo o cargo do trabalhador, já foi enviado com sucesso e ocorreu o erro 263, realize o seguinte passo a passo para solucionar o problema.
a) Acesse: Manutenção > Tabelas > Cargo. Selecione o cargo desejado e altere a descrição do mesmo, por exemplo, a mesma descrição porém em letras maiúsculas. Após alterar a descrição clique em Salvar.
b) Ao alterar o cargo já enviado será solicitado informar o tipo de alteração a ser enviada ao eSocial. Selecione "Alterar a partir de:" e informe a referência “03/2017”
c) Será gerado um evento pendente S-1030 que deve ser enviado pelo monitor de eventos, clique no evento e enviar.
d) Após o processamento com sucesso do evento S-1030, faça o envio do S-2200 e/ou S-2300 novamente, agora este será processado com sucesso. Note que no XML do evento enviado o início da validade do cargo foi alterada conforme exemplo abaixo.
Caso ao enviar o evento "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" ocorrer o erro "162 - O Trabalhador Matrícula {0} consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração. Ação Sugerida: verificar se a falta de informação é decorrente de dificuldades operacionais ou se é possível efetuar a regularização." Conforme a imagem abaixo.
O erro pode acontecer devido a um dos seguintes fatores:
1) Não ter sido enviado os eventos S-1200 e S-1210.
Solução: Envie todos os eventos que estiverem pendentes.
2) Caso o funcionário esteja afastado no Calima, e o evento "S-2230 - Afastamento Temporário" para o funcionário não tenha sido enviado ao eSocial, os eventos S-1200 e S-1210 não serão gerados para o mesmo ao calcular a folha de pagamento. Como o evento S-2230 não foi enviado o eSocial não reconhece o afastamento e exige a remuneração gerando o erro.
Solução: Envie o afastamento dos Vínculos ao eSocial.
3) Caso o vínculo tenha sido enviado ao eSocial pelo evento S-2200, e este foi demitido no Calima e não foi feito o envio do evento S-2299.
Solução: Realizar o envio do S-2299 para isso acesse: MFP > Arquivos Digitais > eSocial > eSocial > 'Selecionar' 2° Fase - Eventos não Periódicos > 'Selecionar' S-2299 - Desligamento > 'Selecionar' o Vínculo com rescisão a ser enviada ao eSocial.
4) O vínculo não foi enviado pelo Calima.
Solução:
Passo.1: Confira se a matrícula do Trabalhador consta no portal do eSocial está a igual a gerada pelo Calima presente no XML gerado e o campo verProc igual a 1.0.0, caso não atenda o informado acima significa que o trabalhador não foi enviado pelo Calima, nesse caso o Trabalhador(com matricula divergente) deverá ser excluído do portal e reenviado pelo Calima.
A matrícula pode ser vista no XML de envio dos eventos como no exemplo abaixo.
A formação da matrícula funcionam da seguinte forma, pegando o exemplo da matrícula da imagem acima.
Passo.2: Acesse o portal do eSocial através do link: https://login.esocial.gov.br/login.aspx
Passo.3: Ao tentar excluir o Trabalhador com Matricula divergente no portal do eSocial, caso ocorra o erro:
Passo.4: Para que o portal aceite a exclusão do vínculo com matricula divergente, deve ser verificado se o mesmo não possui:
Passo.5: Retorna ao portal e efetuar a exclusão do vínculo com matricula divergente
ATENÇÃO: