Prazo de Entrega - EFD - Reinf

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Prazos de Envio

Tipo de enquadramento Dia/Mês da obrigatoriedade
Empresas com faturamento superior a R$78 milhões 01/Maio de 2018
2º Grupo (Entidades Empresariais) 10/Janeiro de 2019
3º Grupo (Obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos) 10/Julho de 2019
4º Grupo (Entes Públicos) data a ser fixada em ato da RFB

fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2858

A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.


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