Férias denomina-se o período de descanso a que têm direito trabalhadores após um ano de exercício de atividades, período este chamado aquisitivo.As férias precisam ser concedidas dentro do ano posterior à aquisição.
O Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista. Conversão em Abono Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias. Caso o direito seja de 24, 18 ou 12 dias, o empregado poderá converter 8, 6 ou 4 dias em abono pecuniário e gozará 16, 12 ou 8 dias de férias, respectivamente.
O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer após o prazo legal, ao empregador é facultado atender ou não o pedido.
No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna.
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.
Quando ocorrer pagamento em dobro, face a não concessão das férias no prazo legal, o abono pecuniário também será em dobro, tendo em vista que a base de cálculo é a remuneração das respectivas férias. RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO O valor correspondente ao abono pecuniário deverá constar do recibo de férias, na rubrica própria.
O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias. Contudo, os dias trabalhados em parte do mês de concessão das férias, quando for o caso, deverão ser quitados no prazo previsto na legislação trabalhista para pagamento de salários ou em norma coletiva da categoria, quando mais favorável. ENCARGOS SOCIAIS
Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Todavia, o abono deverá ser adicionado à remuneração das férias para cálculo do Imposto de Renda na Fonte.
Bases: Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVII - CLT, artigos 129 a 145
a) Somente os eventos '20 -Férias', '21 - 1/3 sobre férias', '22 - Abono sobre férias' e '23 - 1/3 sobre abono de férias' calculados nas férias são lançados proporcionalmente na folha. Os demais eventos lançados nas férias terão o valor lançado na folha de forma integral.
b) Em seu Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Manutenção > Tabelas > Evento.
c) Por padrão, o Calima informa o total de avos das férias e não os dias de gozo. Caso queira que seja exibido o dias de gozo, basta alterar a referência do evento para a constante @93.
d) Consulte o evento 20, clique em "Alterar", no campo "Referência" selecione a constante @93 - Dias de férias gozadas no mês.
a) Primeiramente, antes de calcularmos as ferias, devemos configurar o número de dias e meses considerados para o cálculo das ferias. Acesse o menu Manutenção > Configurações > Empresa.
b) Na aba Férias, deve-se configurar de acordo com os dados de sua empresa.
Para Arredondar os valores das férias basta apenas marcar a opção em questão.
OBS.: Em questão de arredondamento, o evento '29 - Arredondamento' se remete ao arredondamento realizado em referencia atual e o evento '204 - Arredondamento Anterior' se remete ao arredondamento realizado em referência anterior.
Exemplo de arredondamento para férias na folha analítica.
Devemos configurar o evento para que o mesmo seja incluso no calculo de médias para maior remuneração das férias.
a) Acesse o menu Manutenção > Tabelas> Evento.
b) Selecione o evento a ser verificado e clique em Alterar.
c) Será apresentado uma tela com as configurações do evento.
a) Para calcular as férias de um funcionário, devemos inserir as Férias através do menu: Manutenção > Trabalhador > Vínculo.
b) Clique em "Consultar" e depois selecione o trabalhador que deseja.
c) Na janela Manutenção de Trabalhador – Vínculo selecione a aba Férias e clique em Adicionar como mostra a imagem abaixo.
d) Na janela Férias precisamos inserir informações como: Período Aquisitivo, Data Inicial de Gozo, Dias de Gozo. Quando você preenche a Data Inicial de Gozo o sistema já insere automaticamente a Data de Pagamento. Você pode inserir informações adicionais que podem interferir no cálculo das Férias como: Salário Família, Faltas.
e) Após clicar em Salvar, perceba que na janela Manutenção do Trabalhador – Vínculo foi lançada às Férias do trabalhador.
Iremos orientar como é realizado os cálculos de maior remuneração bem como sua inserção manual.
a) Para verificar a maior remuneração que está sendo considerada para o calculo de férias, devemos emitir um relatório chamado Maior Remuneração. Para isso, acesse o menu: Relatórios > Listagem e selecione o relatório Maior Remuneração.
b) Preencha os dados necessários e clique no botão OK.
c) Após efetuar os procedimentos anteriores o relatório será apresentado.
OBS.: O Calima efetua o cálculo de maior remuneração com base nas configurações efetuadas no tópico "Configurando os Dias e Meses Considerados para o Cálculo de Férias".
a) É possível inserir manualmente o valor da maior remuneração, para isso acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Evento.
b) Deve selecionar o funcionário, o Tipo de Calculo deve ser selecionado como "Férias", após isso clique no botão de adicionar (botão verde no canto direito da tela) para abrir a tela de seleção de evento.
c) Selecione o evento Maior remuneração para férias, código 253, marque a opção "Valor Manual", desmarque a opção "Exibir no contra cheque", no campo "Valor" deve informar o valor da maior remuneração.
a) Agora já podemos calcular as Férias do funcionário. Para isso acesse o menu: Processos > Calcular Folha de Pagamento.
b) Na janela Calcular Folha de Pagamento note que o sistema exibe a mensagem que há Férias para serem calculadas. Logo é necessário calcular as Férias. Marque a opção Férias e clique em Calcular.
OBS.: A férias devem ser calculadas antes da folha, caso contrario, não será gerado valores de férias, pois será tratado como se o funcionário houvesse trabalhado no mês.
Tabela de Redução de dias de férias
Dias de gozo de férias | Faltas injustificadas no período aquisitivo |
---|---|
30 dias | Até 5 faltas |
24 dias | De 6 a 14 faltas |
18 dias | De 15 a 23 faltas |
12 dias | De 24 a 32 faltas |
a) Para efetuar a emissão do relatório do aviso de férias, acesse o menu Relatórios > Listagem e selecione o "Aviso de Férias".
b) Preencha os dados necessários e clique em "Ok" para efetuar a emissão do relatório.
OBS.: Caso o funcionário tenha perdido o direito a férias sera emitido o relatório de perda de férias.
Agora já podemos imprimir o contracheque do funcionário com todos os valores relativos a férias. Para visualizar o passo a passo Clique aqui.