Este ajuda tem por finalidade auxiliar na vinculação do afastamentos de trabalhadores.
1: O salário família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
2: O salário família é pago pela empresa apenas no mês de afastamento, durante e no mês de retorno ele e pago pelo INSS.
3: Existem tipos de afastamento P.
OBS: Tanto P1 quanto P3 geram 15 dias de pagamento pela empresa em ambos.
OBS2: Já P1/P3 com o P2 são afastamentos pelo mesmo motivo de doença, gerando assim apenas os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa.
Primeiramente é preciso informar no vinculo do trabalhador o afastamento do mesmo.
a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção / Trabalhador / Vinculo.
b) Selecione um trabalhador, e clique em alterar.
c) Vá até a aba Afastamentos/MPV-936/20 e clique sobre o botão de símbolo de +
d) Informe os dados abaixo, e clique em salvar.
OBS.: Deverá preencha o motivo e a data de retorno ao ter ciência da mesma.
OBS2: Caso desejar afastar um trabalhador com a regra da MPV-936/20 Veja mais em MPV-936/20
a) No módulo Folha de Pagamento, vá no menu Relatórios > Listagem.
b) No campo de pesquisa Digite "Afastamentos", e dentro da pasta de "trabalhadores" selecione o relatório de "Afastamentos".
c) Em "Configuração do Relatório", informe a data inicial do afastamento do funcionário e a data final do afastamento em seguida marque as opções que deseje serem impressas e clique em "Imprimir".
d) Após a emissão do relatório, deverá ser como o exemplo abaixo: