Cálculo das Férias

Revisão de 15h35min de 7 de dezembro de 2018 por Administrador (Discussão | contribs) (Adiantamento nas Férias)



Definição

Férias denomina-se o período de descanso a que têm direito trabalhadores após um ano de exercício de atividades, período este chamado aquisitivo.As férias precisam ser concedidas dentro do ano posterior à aquisição.


Férias - Abono Pecuniário

O Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista. Conversão em Abono Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias. Caso o direito seja de 24, 18 ou 12 dias, o empregado poderá converter 8, 6 ou 4 dias em abono pecuniário e gozará 16, 12 ou 8 dias de férias, respectivamente.


Prazo de Requerimento

O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer após o prazo legal, ao empregador é facultado atender ou não o pedido.


Férias Coletivas

No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna.


Valor do Abono

O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.


Férias em Dobro

Quando ocorrer pagamento em dobro, face a não concessão das férias no prazo legal, o abono pecuniário também será em dobro, tendo em vista que a base de cálculo é a remuneração das respectivas férias. RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO O valor correspondente ao abono pecuniário deverá constar do recibo de férias, na rubrica própria.


Prazo de Pagamento

O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias. Contudo, os dias trabalhados em parte do mês de concessão das férias, quando for o caso, deverão ser quitados no prazo previsto na legislação trabalhista para pagamento de salários ou em norma coletiva da categoria, quando mais favorável. ENCARGOS SOCIAIS

Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Todavia, o abono deverá ser adicionado à remuneração das férias para cálculo do Imposto de Renda na Fonte.

Bases: Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVII - CLT, artigos 129 a 145


Observações

a) Somente os eventos '20 -Férias', '21 - 1/3 sobre férias', '22 - Abono sobre férias' e '23 - 1/3 sobre abono de férias' calculados nas férias são lançados proporcionalmente na folha. Os demais eventos lançados nas férias terão o valor lançado na folha de forma integral.

b) Em seu Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Manutenção > Tabelas > Evento.

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c) Por padrão, o Calima informa o total de avos das férias e não os dias de gozo. Caso queira que seja exibido o dias de gozo, basta alterar a referência do evento para a constante @93.

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d) Consulte o evento 20, clique em "Alterar", no campo "Referência" selecione a constante @93 - Dias de férias gozadas no mês.

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Procedimento

a) Primeiramente, antes de calcularmos as ferias, devemos configurar o número de dias e meses considerados para o cálculo das ferias. Acesse o menu Manutenção > Configurações > Empresa.

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b) Na aba Férias, deve-se configurar de acordo com os dados de sua empresa.

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Para Arredondar os valores das férias basta apenas marcar a opção em questão.

OBS.: Em questão de arredondamento, o evento '29 - Arredondamento' se remete ao arredondamento realizado em referencia atual e o evento '204 - Arredondamento Anterior' se remete ao arredondamento realizado em referência anterior.

Exemplo de arredondamento para férias na folha analítica.

Folha analitica ferias 001.png

Devemos configurar o evento para que o mesmo seja incluso no calculo de médias para maior remuneração das férias.

a) Acesse o menu Manutenção > Tabelas> Evento.

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b) Selecione o evento a ser verificado e clique em Alterar.

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c) Será apresentado uma tela com as configurações do evento.

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  1. Para que o evento faça parte do acumulo de média para férias, deve marcar a opção Férias e Rescisão e informar o Nº de meses para acumulo, caso não informe o número de meses para acumulo, o sistema ira adotar o numero de meses para acumulo que foram orientados no tópico "Configurando os Dias e Meses Considerados para o Cálculo de Férias".
  2. Pode ser marcada ou não a opção Média sobre horas, caso marque a média sobre horas, o sistema irá buscar o total de horas lançadas para o vínculo, multiplicar pelo valor atual da hora do vínculo e divide pelo numero de meses indicados para o acúmulo, caso não tenha marcado, o sistema ira buscar o valor e dividir pelo número de meses indicados para o acúmulo de férias.

a) Para calcular as férias de um funcionário, devemos inserir as Férias através do menu: Manutenção > Trabalhador > Vínculo.

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b) Clique em "Consultar" e depois selecione o trabalhador que deseja.

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c) Na janela Manutenção de Trabalhador – Vínculo selecione a aba Férias e clique em Adicionar como mostra a imagem abaixo.

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d) Na janela Férias precisamos inserir informações como: Período Aquisitivo, Data Inicial de Gozo, Dias de Gozo. Quando você preenche a Data Inicial de Gozo o sistema já insere automaticamente a Data de Pagamento. Você pode inserir informações adicionais que podem interferir no cálculo das Férias como: Salário Família, Faltas.

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e) Após clicar em Salvar, perceba que na janela Manutenção do Trabalhador – Vínculo foi lançada às Férias do trabalhador.

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Iremos orientar como é realizado os cálculos de maior remuneração bem como sua inserção manual.


Relatório de Maior Remuneração - Férias

a) Para verificar a maior remuneração que está sendo considerada para o calculo de férias, devemos emitir um relatório chamado Maior Remuneração. Para isso, acesse o menu: Relatórios > Listagem e selecione o relatório Maior Remuneração.

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b) Preencha os dados necessários e clique no botão OK.

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  1. No campo Tipo de Cálculo, deve selecionar qual o cálculo que deverá ser apresentado no relatório Maior Remuneração.
  2. É possível selecionar um ou mais funcionários para serem apresentados no relatório, basta clicar na lupa para abrir a tela de seleção, selecione os funcionários clicando individualmente em cada uma mantendo a tecla Ctrl pressionada.

c) Após efetuar os procedimentos anteriores o relatório será apresentado.

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OBS.: O Calima efetua o cálculo de maior remuneração com base nas configurações efetuadas no tópico "Configurando os Dias e Meses Considerados para o Cálculo de Férias".

  1. É apresentado a remuneração salarial do funcionário.
  2. É apresentado um quadro com as médias em cada mês, de cada evento, por fim o valor total das médias.
  3. Valor da maior remuneração que é adotada para as férias, encontrada somando a remuneração salarial do funcionário com o valor total das medias (salário + total das médias).

Inserir Manualmente a Maior Remuneração - Férias

a) É possível inserir manualmente o valor da maior remuneração, para isso acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Evento.

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b) Deve selecionar o funcionário, o Tipo de Calculo deve ser selecionado como "Férias", após isso clique no botão de adicionar (botão verde no canto direito da tela) para abrir a tela de seleção de evento.

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c) Selecione o evento Maior remuneração para férias, código 253, marque a opção "Valor Manual", desmarque a opção "Exibir no contra cheque", no campo "Valor" deve informar o valor da maior remuneração.

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  1. O campo Valor Manual deve ser selecionado para que o valor a ser digitado sobrescreva o valor anterior calculado pelo sistema.
  2. A opção Exibir no contra cheque deve ser desmarcada para que ao calcular as férias, o evento 253, Maior remuneração para férias não seja exibido no recibo, dobrando o valor das ferias.
  3. No campo Valor, deve preencher com o valor total da maior remuneração (remuneração salarial + média).
  4. No campo Evento deve selecionar o evento que ira efetuar o lançamento, no caso da maior remuneração , o evento 253, Maior remuneração para férias.

a) Agora já podemos calcular as Férias do funcionário. Para isso acesse o menu: Processos > Calcular Folha de Pagamento.

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b) Na janela Calcular Folha de Pagamento note que o sistema exibe a mensagem que há Férias para serem calculadas. Logo é necessário calcular as Férias. Marque a opção Férias e clique em Calcular.

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OBS.: A férias devem ser calculadas antes da folha, caso contrario, não será gerado valores de férias, pois será tratado como se o funcionário houvesse trabalhado no mês.

a) É possível lançar um adiantamento para um funcionário que esteja de férias para isso acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Evento.

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b) Na tela "Manutenção de Eventos do Cargo do Trabalhador" selecione o "Trabalhador" e clique no ícone "+" para incluir um novo Evento.

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c) Selecione o Evento "17 - Adiantamento Salarial" marque a opção "Valor Manual" e insira o "Valor" após clique em "Salvar".

AdiantamentoFerias.png

d) Após a configuração faço o cálculo do adiantamento.

Aviso/Perda de Férias

Observações

  • Para as férias já calculadas será utilizada a data final de gozo na exibição do relatório de aviso de férias.
  • Para as férias programadas que não possuem a data final de gozo será utilizada a data inicial de gozo acrescida do número de dias de gozo, levando em consideração as faltas no curso do período aquisitivo de acordo com a Tabela de Redução de dias de férias.
  • Para casos em que o vinculo não tenha o direito a férias como número excessivo de faltas por exemplo, será gerado o comunicado de perda das férias.

Tabela de Redução de dias de férias

Dias de gozo de férias Faltas injustificadas no período aquisitivo
30 dias Até 5 faltas
24 dias De 6 a 14 faltas
18 dias De 15 a 23 faltas
12 dias De 24 a 32 faltas
  • Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias

Procedimento

a) Para efetuar a emissão do relatório do aviso de férias, acesse o menu Relatórios > Listagem e selecione o "Aviso de Férias".

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b) Preencha os dados necessários e clique em "Ok" para efetuar a emissão do relatório.

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OBS.: Caso o funcionário tenha perdido o direito a férias sera emitido o relatório de perda de férias.


Emissão do Contracheque

Agora já podemos imprimir o contracheque do funcionário com todos os valores relativos a férias. Para visualizar o passo a passo Clique aqui.


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