A DIME será apresentada, em arquivo eletrônico, pelas contribuintes inscritos no CCICMS para informar à Secretaria da Fazenda o resumo mensal das suas operações e prestações registradas no livro Registro de Apuração do ICMS (ver as Formas de Apuração), bem como informações sobre o movimento econômico para fins de apuração do valor adicionado, dos créditos acumulados transferíveis a terceiros e resumo dos lançamentos contábeis.
Sua periodicidade é mensal, podendo ser enviada e substituída durante o ano corrente, até março do ano seguinte.
O arquivo eletrônico terá especificações técnicas conforme manual de orientações (ver Manual Consolidado ou Portaria SEF nº 153/2012) publicado em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda. A remessa será por meio de aplicativo próprio destinado à validação e envio de dados, acessado pelo Sistema de Administração Tributária – SAT. [1]
a) Dentro do Módulo Fiscal, vá até o menu Arquivos Digitais > Exportação DIME SC - ICMS.
b) Preencha de acordo com as especificações da empresa.
c) Clique em "Ok" para efetuar a geração do arquivo.
Atualmente o Calima não realiza a geração da DIME-SC considerando crédito presumido. Para a correta geração do Quadro 46, a Identificação do regime especial gerada pelo SAT deve ser inserida manualmente.
a) Em seu Módulo Fiscal acesse Manutenção> Imposto> Informações Complementares do ICMS> Incluir.
b) Na aba "Q.VI Outros", vá na aba "71 - Outros Créditos" e clique incluir.
c) Informe a "Descrição", "Valor" e "Origem da Autorização" e clique em "Salvar".
a) acesse o SAT-SC [2]
b) Faça login, com o Usuário e senha cadastrados pela SEFAZ-SC. Importe o arquivo gerado pelo Calima para dentro do SAT-SC.
a) O seguinte erro ocorre devido a geração da DIME SC na referência anterior. Significa que o valor informado na referência anterior está diferente do informado atualmente. Deve se verificar o que foi enviado anteriormente e em caso de erro fazer a retificação do arquivo.
Site oficial: [3]