(→Salário Maternidade) |
(→Observações) |
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(37 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
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<ol class="lista"> | <ol class="lista"> | ||
<li>[[#Evento|Evento]]</li> | <li>[[#Evento|Evento]]</li> | ||
+ | <ol class="lista"> | ||
+ | <li>[[#Evento 44|Evento 44]]</li> | ||
+ | </ol> | ||
<li>[[#Acumulacao de Ferias Salario e Rescisao|Acumulação de Ferias Salario e Rescisão]]</li> | <li>[[#Acumulacao de Ferias Salario e Rescisao|Acumulação de Ferias Salario e Rescisão]]</li> | ||
<li>[[#Configuracoes|Configurações]]</li> | <li>[[#Configuracoes|Configurações]]</li> | ||
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<li>[[#Emissao do Contra Cheque|Emissão do Contra Cheque]]</li> | <li>[[#Emissao do Contra Cheque|Emissão do Contra Cheque]]</li> | ||
<li>[[#Calculo Folha de Pagamento Periodico (Quinzenal)|Cálculo Folha de Pagamento – Periódico (Quinzenal)]]</li> | <li>[[#Calculo Folha de Pagamento Periodico (Quinzenal)|Cálculo Folha de Pagamento – Periódico (Quinzenal)]]</li> | ||
+ | <li>[[#Salario Proporcional - MPV 936|Salário Proporcional - MPV 936]]</li> | ||
<li>[[#Consideracoes Finais|Considerações Finais]]</li> | <li>[[#Consideracoes Finais|Considerações Finais]]</li> | ||
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'''7:''' A maior remuneração é calculada primeiramente pela média do número de horas lançados nos eventos no período configurado, não havendo as horas nos eventos lançados. Se os eventos possuírem valores manualmente lançados, o valor integral lançado será utilizado nos cálculos para a média. | '''7:''' A maior remuneração é calculada primeiramente pela média do número de horas lançados nos eventos no período configurado, não havendo as horas nos eventos lançados. Se os eventos possuírem valores manualmente lançados, o valor integral lançado será utilizado nos cálculos para a média. | ||
+ | |||
+ | '''8:''' Não pode ser cadastrado mais de um salário com a opção MPV-936/20 dentro da mesma referência para um mesmo funcionário. | ||
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== Bases Legais == | == Bases Legais == | ||
− | + | 1) DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. Art. 86º. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm] | |
+ | |||
+ | 2) Art. 9° O Vale-Transporte será custeado: | ||
+ | |||
+ | I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário | ||
+ | básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; | ||
+ | Conforme o Decreto n° 95.247/1987, artigo 11, no caso em que a despesa com o | ||
+ | deslocamento do beneficiário for inferior a 6% (seis por cento) do salário básico ou | ||
+ | vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, | ||
+ | cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo | ||
+ | salário ou vencimento. | ||
+ | |||
+ | O desconto de 6% (seis por cento) sobre o salário do empregado não poderá ser | ||
+ | superior ao custeio do benefício, tendo o empregador que se limitar ao desconto do | ||
+ | valor do benefício. | ||
+ | |||
+ | 3) Durante a licença maternidade o salário família é pago pelo empregador, nos termos do art 360 da IN 077/2015. | ||
+ | |||
+ | O Funcionário com afastamento de licença maternidade deverá apresentar a certidão de nascimento ao empregador para o cadastro do dependente | ||
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a) Para cadastrar um evento para o trabalhador, para que este seja calculado na Folha de Pagamento. Acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Evento. | a) Para cadastrar um evento para o trabalhador, para que este seja calculado na Folha de Pagamento. Acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Evento. | ||
− | [[Arquivo: | + | [[Arquivo:Coop6.png]] |
b) Clicando em Evento se abre a tela Manutenção de Eventos do Cargo do Trabalhador, nela é que vamos lançar a gratificação do funcionário. Podemos inserir nessa tela onde essa gratificação será calculada, como por exemplo nas férias, rescisão. Por padrão vem selecionado a opção de calcular na folha. | b) Clicando em Evento se abre a tela Manutenção de Eventos do Cargo do Trabalhador, nela é que vamos lançar a gratificação do funcionário. Podemos inserir nessa tela onde essa gratificação será calculada, como por exemplo nas férias, rescisão. Por padrão vem selecionado a opção de calcular na folha. | ||
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d) Selecionado o trabalhador, vamos lançar a gratificação do funcionário clicando no ícone '''"+"'''. na tela '''"Manutenção de Eventos do Cargo do Trabalhador"''' podemos mais uma vez selecionar onde esse evento será calculado, e logo abaixo vamos selecionar o evento. Podemos selecionar o evento através da lupa ou através do código do evento. | d) Selecionado o trabalhador, vamos lançar a gratificação do funcionário clicando no ícone '''"+"'''. na tela '''"Manutenção de Eventos do Cargo do Trabalhador"''' podemos mais uma vez selecionar onde esse evento será calculado, e logo abaixo vamos selecionar o evento. Podemos selecionar o evento através da lupa ou através do código do evento. | ||
− | [[Arquivo: | + | [[Arquivo:Coop5.png]] |
e) No caso de gratificação deve-se inserir manualmente o valor da mesma, mas, outros eventos o cálculo do valor é automático. Você pode selecionar também se a '''"Periodicidade"''' ocorrerá somente nessa referência, ou se ocorrerá durante um determinado período. | e) No caso de gratificação deve-se inserir manualmente o valor da mesma, mas, outros eventos o cálculo do valor é automático. Você pode selecionar também se a '''"Periodicidade"''' ocorrerá somente nessa referência, ou se ocorrerá durante um determinado período. | ||
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Para realizar as configurações dos Eventos caso desejado acesse: Manutenção> Tabelas> Evento. | Para realizar as configurações dos Eventos caso desejado acesse: Manutenção> Tabelas> Evento. | ||
+ | |||
+ | === Evento 44 === | ||
+ | |||
+ | *Para o trabalhador vim com o evento 44, é necessário a rescisão do trabalhador ser até 30 dias antes da Data Base do sindicato. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | *'''Exemplo''' | ||
+ | |||
+ | a) Rescisão do trabalhador foi realizada no dia 31/12/2019 | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Afastamentov10.png]] | ||
+ | |||
+ | b) Data base do Sindicato está como dia 29/01, com isso a rescisão do trabalhador será de 30 dias da data base. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Afastamentov11.png]] | ||
+ | |||
+ | c) No cálculo de funcionários terá o evento 44. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Afastamentov12.png]] | ||
+ | |||
</tab> | </tab> | ||
Linha 167: | Linha 211: | ||
a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Tabelas > Valor e Imposto. | a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Tabelas > Valor e Imposto. | ||
− | [[Arquivo: | + | [[Arquivo:Coop4.png]] |
b) Clique em '''"Incluir"''' para adicionar novos valores em uma referência ou selecione os valores de uma referência e clique em '''"Alterar"''' para efetuar a modificação. | b) Clique em '''"Incluir"''' para adicionar novos valores em uma referência ou selecione os valores de uma referência e clique em '''"Alterar"''' para efetuar a modificação. | ||
Linha 179: | Linha 223: | ||
'''OBS:''' Os valores de Alíquota INSS Sócio/Diretor e Alíquota INSS Autônomo podem ser preenchidos por outro local. | '''OBS:''' Os valores de Alíquota INSS Sócio/Diretor e Alíquota INSS Autônomo podem ser preenchidos por outro local. | ||
− | |||
d) A Alíquota INSS Sócio/Diretor e Alíquota INSS Também podem ser cadastradas no módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Configurações > Empresa. | d) A Alíquota INSS Sócio/Diretor e Alíquota INSS Também podem ser cadastradas no módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Configurações > Empresa. | ||
− | [[Arquivo: | + | [[Arquivo:Coop3.png]] |
− | e) Na Aba Gerais existem os campos Alíquota INSS Sócio/Diretor | + | e) Na Aba Gerais existem os campos Alíquota INSS Sócio/Diretor, Alíquota INSS Autônomo e INSS Cooperado que podem ser preenchidos. |
− | [[Arquivo: | + | [[Arquivo:Coop1.png]] |
# Marcando a opção será exibido a base do IRRF da Folha de Pagamento + Férias no Contra Cheques, não marcando serão apresentados separadamente. | # Marcando a opção será exibido a base do IRRF da Folha de Pagamento + Férias no Contra Cheques, não marcando serão apresentados separadamente. | ||
# Marcando a opção "Calcular adiantamento para todos empregados", e o vinculo não for sócio ou autônomo, o sistema inclui o evento 17 na lista de eventos obrigatórios. | # Marcando a opção "Calcular adiantamento para todos empregados", e o vinculo não for sócio ou autônomo, o sistema inclui o evento 17 na lista de eventos obrigatórios. | ||
# Caso o preenchimento dos campos Alíquota INSS Sócio/Diretor e Alíquota INSS Autônomo sejam preenchidos pela '''"Configuração da Empresa"''' os valores '''substituirão''' o valor preenchido pela configuração efetuada em '''"Manutenção de Valor e Imposto"'''. | # Caso o preenchimento dos campos Alíquota INSS Sócio/Diretor e Alíquota INSS Autônomo sejam preenchidos pela '''"Configuração da Empresa"''' os valores '''substituirão''' o valor preenchido pela configuração efetuada em '''"Manutenção de Valor e Imposto"'''. | ||
+ | <br/> | ||
+ | f) Para cálculo de Cooperativa de Trabalho e Produção, será preenchido o campo '''Alíquota INSS Cooperado'''. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Coop2.png]] | ||
+ | |||
+ | Para cálculo de contribuinte de cooperativa de trabalho na categoria 17 a alíquota será de 20%. | ||
+ | |||
+ | No caso de contribuinte de cooperativa de produção na categoria 17 a alíquota será de 11%. | ||
+ | |||
+ | Base legal: IN RFB 1.867/2019, publicada em 28.01.2019, modificou a redação do item 3, da alínea “a” do inciso II do artigo 65 da IN RFB 971/2009. | ||
</tab> | </tab> | ||
Linha 319: | Linha 372: | ||
*74:40 x 5,19 = 387,52 | *74:40 x 5,19 = 387,52 | ||
+ | </tab> | ||
+ | |||
+ | <tab name="Salario Proporcional - MPV 936"> | ||
+ | |||
+ | <b>Observações sobre a MPV 936</B> | ||
+ | |||
+ | *O cálculo do salário efetuado no Calima referente ao salário reduzido pela MPV-936/20 afetará somente funcionários '''mensalistas''' e '''intermitentes'''. | ||
+ | |||
+ | *Para funcionários '''horistas''' é necessário informar manualmente o número de horas mensais. | ||
+ | |||
+ | *A data a ser considerada para o início do pagamento de '''Benefício''' pelo B.E.M será a data de início do '''afastamento'''. | ||
+ | |||
+ | <b>Procedimento</B> | ||
+ | |||
+ | a) Em seu módulo folha de pagamento, acesse a rotina Manutenção > Trabalhador > Vínculo. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Calc folha MPV 0005.png]] | ||
+ | |||
+ | b) Acesse a aba "Afastamentos/MPV-936/20" e efetua a configuração referente ao B.E.M MPV-936/20, orientada pelo destaque na ilustração abaixo: | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Calc folha MPV 0001.png|700px]] | ||
+ | |||
+ | c) Acesse a aba "Salários" e inclua um novo salário, este será necessário para a apresentação do evento "[305] Salário base reduzido" referente a MPV-936/20. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Calc folha MPV 0006.png|700px]] | ||
+ | |||
+ | d) Efetue o cadastramento do salário e efetue a marcação da opção "MPV-936/20". | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Calc folha MPV 0002.png|700px]] | ||
+ | |||
+ | '''OBS.1:''' Este valor informado será o apresentado no evento "[305] Salário base reduzido". | ||
+ | |||
+ | '''OBS.2:''' Um detalhe muito importante é a "Data de inclusão do salário", a partir dela que será informado o valor para o evento "[305] Salário base reduzido", ou seja caso a "Data de inclusão do salário" seja por exemplo em 10/04/2019 será efetuado um calculo proporcional de 9 dias de salário normal, representado pelo evento "[1] Salário" e o restante para o evento "[305] Salário base reduzido". | ||
+ | |||
+ | e) Após efetuar os cadastramentos anteriores poderá ser efetuado o cálculo da folha de pagamento, segue abaixo dois exemplos de cálculos, um para mensalista e outro para intermitente sendo ambos proporcionais com data de inclusão em 10/03/2020: | ||
+ | |||
+ | Mensalista: | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Calc folha MPV 0003.png]] | ||
+ | |||
+ | Intermitente: | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Calc folha MPV 0004.png]] | ||
+ | |||
+ | f) E por ultimo mas não menos importante temos outro detalhe, o número de dias utilizados para calculo da folha de pagamento no modulo Folha, este deve ser configurado conforme a orientação de trabalho de seu escritório contábil, é levado em conta sob 30 dias ou número de dias do mês e afetará o cálculo caso ele seja proporcional(x dias do evento "[1] Salário" e x dias para o evento "[305] Salário base reduzido"), para efetuar a configuração acesse a rotina Manutenção > Configurações > Empresa e efetue a configuração. | ||
+ | [[Arquivo:Calc folha MPV 0007.png|700px]] | ||
− | < | + | <span style="color:red; font-weight:bold;">'''Alerta.:'''</span> Após o período de utilização da MPV 936 deverá ser criado um novo salário para o funcionário. |
− | |||
− | |||
− | |||
<br /></tab> | <br /></tab> | ||
Linha 374: | Linha 470: | ||
== Salário Maternidade == | == Salário Maternidade == | ||
− | Funcionária do MEI comprovando gravidez tem direito a licença maternidade. Para receber o benefício ela mesma deve requerer o benefício. Qual o tempo de contribuição para ter direito ao benefício? | + | 1) Funcionária do MEI comprovando gravidez tem direito a licença maternidade. Para receber o benefício ela mesma deve requerer o benefício. Qual o tempo de contribuição para ter direito ao benefício? |
− | A empregada do MEI receberá o beneficio diretamente do INSS diferente do empregado comum, que recebe da empresa e a mesma é reembolsada na GFIP. | + | 2) A empregada do MEI receberá o beneficio diretamente do INSS diferente do empregado comum, que recebe da empresa e a mesma é reembolsada na GFIP. |
− | O empregador solicitará á empregada atestado médico já afastando a empregada para licença maternidade ou a certidão de nascimento da criança para arquivo e justificativa do porque não estava pagando salário neste período. | + | 3) O empregador solicitará á empregada atestado médico já afastando a empregada para licença maternidade ou a certidão de nascimento da criança para arquivo e justificativa do porque não estava pagando salário neste período, conforme o artigo 393 da CLT e o artigo 206, inciso I, da IN INSS/PRES n° 077/2015, o valor do salário-maternidade para a segurada empregada consiste na renda mensal idêntica à sua remuneração no mês do afastamento. |
− | Em relação ás informações da SEFIP para recolhimento previdenciário do empregador MEI e FGTS no período da licença maternidade deverá ser observado o disposto no Ato Declaratório Executivo nº 21/2012 que segue: Art. 1º Para fins de preenchimento de informações em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), e tendo em vista o disposto no no § 3º do art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , que contrate empregada, quando do afastamento desta por motivo de licença-maternidade, deverá observar o disposto neste artigo. | + | 4) Em relação ás informações da SEFIP para recolhimento previdenciário do empregador MEI e FGTS no período da licença maternidade deverá ser observado o disposto no Ato Declaratório Executivo nº 21/2012 que segue: Art. 1º Para fins de preenchimento de informações em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), e tendo em vista o disposto no no § 3º do art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , que contrate empregada, quando do afastamento desta por motivo de licença-maternidade, deverá observar o disposto neste artigo. |
− | § 1º Durante o período de gozo de licença-maternidade pela empregada, nos termos do disposto nos arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 1991e art. 93 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, de no máximo 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias mediante atestado médico específico, e cujo pagamento é feito diretamente, pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), deve ser informado: | + | 5) § 1º Durante o período de gozo de licença-maternidade pela empregada, nos termos do disposto nos arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 1991e art. 93 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, de no máximo 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias mediante atestado médico específico, e cujo pagamento é feito diretamente, pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), deve ser informado: |
I - código de ocorrência “05” na tela de cadastro da empregada gestante; | I - código de ocorrência “05” na tela de cadastro da empregada gestante; | ||
Linha 392: | Linha 488: | ||
Art. 2º As GFIP declaradas em desacordo com os procedimentos aqui especificados, deverão ser retificadas. | Art. 2º As GFIP declaradas em desacordo com os procedimentos aqui especificados, deverão ser retificadas. | ||
− | Caso a empresa ainda tenha dúvidas não especificadas no Ato Declaratório acima descrito deverá verificar junto á Receita Federal do Brasil. | + | 6) Caso a empresa ainda tenha dúvidas não especificadas no Ato Declaratório acima descrito deverá verificar junto á Receita Federal do Brasil. |
− | Nesse período o empregador continuará recolhendo o FGTS da empregada, além da cota patronal de 3%. | + | 7) Nesse período o empregador continuará recolhendo o FGTS da empregada, além da cota patronal de 3%. |
− | A estabilidade deverá ser garantida, conforme art. 10 do ADCT - C.F./88. [https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2014/2405_gravidez_funcionaria_mei.html] | + | 8) A estabilidade deverá ser garantida, conforme art. 10 do ADCT - C.F./88. [https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2014/2405_gravidez_funcionaria_mei.html] |
− | |||
− | Na SEFIP: Será Lançada ao trabalhador no campo de exposição a agentes nocivos a opção "5 - Não exposição a agente nocivo (Vários vínculos); O campo valor descontado segurado recebe o valor do INSS por parte da empresa no mês; | + | <strong>Ao Calcular a Folha de Pagamento:</strong> |
+ | |||
+ | 1) Quando empresa for do tipo MEI e houver funcionária com afastamento por licença maternidade, <span style="color:red; font-weight:bold;">NÃO</span> é calculado o evento <strong>"[16] salário maternidade"</strong>, porém seu valor deve integrar a base de '''FGTS'''. Sendo de responsabilidade do pagamento ser feito pelo '''INSS'''. | ||
+ | |||
+ | 2) Na SEFIP: Será Lançada ao trabalhador no campo de exposição a agentes nocivos a opção "5 - Não exposição a agente nocivo (Vários vínculos); O campo valor descontado segurado recebe o valor do INSS por parte da empresa no mês; | ||
+ | |||
+ | ---- | ||
+ | |||
+ | == Cálculo Com horas Fixas == | ||
---- | ---- |
Para que possamos calcular a folha precisamos que a empresa esteja configurada corretamente no Módulo Folha de Pagamento. Caso ainda não esteja, confira o link: Vídeo Aula - 6.1 - Folha de Pagamento - Configurações da Folha
Siga os procedimentos abaixo, em ordem.
1: De acordo com o § 3º do artigo 4º da norma da receita [1], o que deve ser considerado como base do salário família não é o salário base e sim a remuneração mensal, que para efeitos de salário família é igual ao "Salário de Contribuição", ou seja, todos os eventos que têm incidência de INSS (exceto o 13° Salário e 1/3 de férias), o que não pode ser confundido com "Base de INSS" porque no Salário de Contribuição NADA é deduzido, apenas são contados os valores de vencimentos, já a base de INSS estará com dedução de eventos de descontos com incidência de INSS, como faltas e atrasos, por exemplo, além de na base de INSS ser acrescido o 1/3 de férias. Ainda segundo a legislação o direito é devido, com base na Remuneração que seria devida no mês, independente dos dias trabalhados (exceto na admissão e demissão, quando o salário família é proporcional).
2: O Salário Família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O salário família é pago pela empresa apenas no mês de afastamento, durante e no mês de retorno ele e pago pelo INSS.
3: Quando há afastamentos ou admissão dentro do período de cálculo da folha de pagamento da respectiva referência, a opção de horas Fixas é ignorada, logo o cálculo se dá de forma proporcional ao número de dias trabalhados pelo vínculo.
4: Se a empresa for prestadora de serviços, o sistema busca todos os tomadores relacionados aos trabalhadores no período cálculo:
5: O Calima abona faltas automaticamente para os seguintes tipos de afastamento com número inferior a 15 dias somados na mesma competência:
Acidente | Código |
---|---|
Acidente de trabalho - Período superior a 15 dias | 01 |
Novo afastamento - Mesmo acidente de trabalho | 02 |
Acidente de trabalho - Igual ou inferior a 15 dias | 03 |
Doença - Período superior a 15 dias | P1 |
Novo afastamento - Mesma doença 60 dias | P2 |
Doença - Período igual ou inferior a 15 dias | P3 |
6: Para a categoria de Estagiário existe as seguintes particularidades nos cálculos:
7: A maior remuneração é calculada primeiramente pela média do número de horas lançados nos eventos no período configurado, não havendo as horas nos eventos lançados. Se os eventos possuírem valores manualmente lançados, o valor integral lançado será utilizado nos cálculos para a média.
8: Não pode ser cadastrado mais de um salário com a opção MPV-936/20 dentro da mesma referência para um mesmo funcionário.
1) DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. Art. 86º. [2]
2) Art. 9° O Vale-Transporte será custeado:
I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; Conforme o Decreto n° 95.247/1987, artigo 11, no caso em que a despesa com o deslocamento do beneficiário for inferior a 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento. O desconto de 6% (seis por cento) sobre o salário do empregado não poderá ser superior ao custeio do benefício, tendo o empregador que se limitar ao desconto do valor do benefício.
3) Durante a licença maternidade o salário família é pago pelo empregador, nos termos do art 360 da IN 077/2015.
O Funcionário com afastamento de licença maternidade deverá apresentar a certidão de nascimento ao empregador para o cadastro do dependente
Evento
a) Para cadastrar um evento para o trabalhador, para que este seja calculado na Folha de Pagamento. Acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Evento.
b) Clicando em Evento se abre a tela Manutenção de Eventos do Cargo do Trabalhador, nela é que vamos lançar a gratificação do funcionário. Podemos inserir nessa tela onde essa gratificação será calculada, como por exemplo nas férias, rescisão. Por padrão vem selecionado a opção de calcular na folha.
c) Agora vamos selecionar o trabalhador que irá receber essa gratificação. No campo trabalhador insira o código ou clique no ícone de lupa e procure o trabalhador.
d) Selecionado o trabalhador, vamos lançar a gratificação do funcionário clicando no ícone "+". na tela "Manutenção de Eventos do Cargo do Trabalhador" podemos mais uma vez selecionar onde esse evento será calculado, e logo abaixo vamos selecionar o evento. Podemos selecionar o evento através da lupa ou através do código do evento.
e) No caso de gratificação deve-se inserir manualmente o valor da mesma, mas, outros eventos o cálculo do valor é automático. Você pode selecionar também se a "Periodicidade" ocorrerá somente nessa referência, ou se ocorrerá durante um determinado período.
OBS.: No caso do lançamento de um evento de horas o sistema sempre utiliza a forma decimal para realizar os cálculos, uma vez que matematicamente é necessário te-la. É necessário realizar esta conversão, por exemplo.: 0h:15min -> 1/4 de hora -> 0.25
f) Clique em "Salvar" e o evento será lançado mas a tela de eventos não é fechada, isso acontece porque o sistema possibilita lançar mais eventos, clicando em fechar voltaremos a tela de "Manutenção de Eventos do Cargo do Trabalhador" com isso podemos ver que a gratificação lançada para o trabalhador.
OBSERVAÇÃO: O cálculo para os Eventos de horas extras são baseados de acordo com a Súmula nº 264 do TST.
OBSERVAÇÃO.2: O Cálculo para os Eventos com o campo "Referência" selecionado "[2] - Valor da hora(salário composto)" utiliza o valor da hora trabalhada para compor o salário, já o cálculo com a "Referência" como <Horas> utiliza o número de horas trabalhadas do vínculo. Como mostra a imagem abaixo.
Para realizar as configurações dos Eventos caso desejado acesse: Manutenção> Tabelas> Evento.
a) Rescisão do trabalhador foi realizada no dia 31/12/2019
b) Data base do Sindicato está como dia 29/01, com isso a rescisão do trabalhador será de 30 dias da data base.
c) No cálculo de funcionários terá o evento 44.
Acumulação de Férias, 13º Salario e Rescisão
a) Para realizar as Acumulações de 13º Salário, Férias e Rescisão, é necessário marcar essa opção para os eventos lançados para o trabalhador. Para isso acesse: Manutenção> Tabelas> Evento.
b) Clique no evento que está lançado no vínculo e clique em "Alterar".
c) Na Tela "Manutenção de Eventos" Conforme destacado marque as acumulações desejadas, informe também o "Nº de meses" e salve. Após a configuração basta efetuar os cálculos da folha desejados.
Configurações
Primeiramente é preciso cadastrar/configurar os funcionários de acordo com o cálculo a ser realizado, veja mais em: Cadastro de Funcionários
Para efetuar os cálculos da folha, é preciso ter os valores e impostos cadastrados de acordo no Calima, os mesmos podem ser adicionados ou alterados.
OBS.: Os valores e impostos são preenchidos automaticamente pelo sistema na atualização seguinte após a divulgação dos mesmos pelo órgão responsável.
a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Tabelas > Valor e Imposto.
b) Clique em "Incluir" para adicionar novos valores em uma referência ou selecione os valores de uma referência e clique em "Alterar" para efetuar a modificação.
c) Preencha os valores dos impostos. Clique sobre as faixas de "INSS", "IRRF" e "Salário Família" e clique no ícone "+" para adicionar os valores. O valor de Juros e Multa podem ser preenchidas ao clicar sobre "Juros & Multas" e escolher uma das opções "SELIC" ou "Multa", depois de preencher os imposto clique em "Salvar".
OBS: Os valores de Alíquota INSS Sócio/Diretor e Alíquota INSS Autônomo podem ser preenchidos por outro local.
d) A Alíquota INSS Sócio/Diretor e Alíquota INSS Também podem ser cadastradas no módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Configurações > Empresa.
e) Na Aba Gerais existem os campos Alíquota INSS Sócio/Diretor, Alíquota INSS Autônomo e INSS Cooperado que podem ser preenchidos.
f) Para cálculo de Cooperativa de Trabalho e Produção, será preenchido o campo Alíquota INSS Cooperado.
Para cálculo de contribuinte de cooperativa de trabalho na categoria 17 a alíquota será de 20%.
No caso de contribuinte de cooperativa de produção na categoria 17 a alíquota será de 11%.
Base legal: IN RFB 1.867/2019, publicada em 28.01.2019, modificou a redação do item 3, da alínea “a” do inciso II do artigo 65 da IN RFB 971/2009.
Cálculo da Folha de Pagamento
a) Após, realizar as configurações estaremos aptos para calcular a Folha de Pagamento, para isso, acesse o menu: Processos > Calcular Folha de Pagamento.
b) Na tela "Calcular Folha de Pagamento" selecione "Usar Configurações da(s) empresa(s) selecionada(s)" ou "Informar manualmente", marque o tipo de Cálculo "Folha, ou, marque todos os desejados. Clique em "Calcular" para finalizar o processo.
OBS.1: Caso queira efetuar algum dos outros cálculos, basta selecionar o tipo de cálculo desejado.
OBS.2: Se o cálculo for de adiantamento, só é possível lançar o evento "17 - Adiantamento salarial" ou "29 - Arredondamento"'.
OBS.3: O campo "Dias considerados para cálculo"' informado na configuração da empresa (Manutenção - Configurações - Empresa) é só para a exibição nos relatórios. Se ele for "30 Dias" então a referência do evento será 30 exibido para empregados mensais que não foram admitidos ou demitidos na referência do cálculo. Caso ele seja "Nº de Dias do Mês" então a referência do evento será variável dependendo no nº de dias do mês (28, 29, 30 ou 31).
OBS.4: Caso a empresa for Optante pelo Simples Nacional Anexo VI, não terá obrigatoriedade de informar a Receita Bruta, basta apenas clicar em "Continuar sem Informar Valores", como mostra a imagem abaixo.
Cálculo 30 Dias
Para configurar o cálculo de 30 dias para a Folha. clique aqui.
Cálculo Maior Remuneração
a) Para configurar o cálculo da "Maior Remuneração" acesse Manutenção > configurações> Empresa.
b) Acesse a aba Maior Remuneração > Rescisão e selecione conforme desejado Férias e 13º Salário.
Consultando o Histórico de Cálculos
Para realizar a consulta dos cálculos feitos na Folha de Pagamento, acesse Módulo Folha de Pagamento> Processos> Calcular Folha de Pagamento> Histórico de Cálculos.
Na tela Histórico de Cálculos clique em consultar. Será exibido uma listagem de cada tipo de cálculo feito por referência.
Clicando sobre o cálculo será exibido a listagem dos vínculos associados ao cálculo realizado.
Emissão do Contra Cheque
Gerando o Relatório de Contra Cheque
É necessário que um dos cálculos da folha tenham sido efetuados na referência desejada. Para emitir o relatório Recibo de Contra Cheque acesse: Relatório Recibo de Contra Cheque
Cálculo Folha de Pagamento – Periódico (Quinzenal)
Para efetuar o cálculo da folha de pagamento de forma Periódica quinzenal, acesse as configurações da empresa em: Manutenção > Configurações > Empresa.
Na aba "Gerais" da tela "Configuração da Empresa" escolha Períodico para o "Tipo de Pagamento".
Para o exemplo será adotado a forma de cálculo de 30 dias, Na aba "Forma de Cálculo" escolha o Dia de Pagamento da Folha conforme é feito na sua Empresa.
Após configurar a Empresa, é necessário parametrizar no salário do vínculo, que este é calculado de forma periódica. Para isso acesse Manutenção> Trabalhador> Vínculo. Selecione o vínculo desejado, clique em alterar. Na aba "Salários" clique em alterar ou incluir um novo salário.
Na tela "Salário" marque o Tipo de Pagamento como Periódico, preencha as demais informações conforme desejado e clique em "Salvar".
Após a configuração da Empresa e do salário do Vínculo acesse o menu Processos> Calcular Folha de Pagamento. Neste exemplo iremos fazer o cálculo da folha de pagamento quinzenal para a referência 01/2019, a data de pagamento será 20/01/2019 e o período do dia 1 ao dia 15.
Apresentação do Cálculo 1 Quinzena
Memória de Cálculo:
Para o cálculo Folha de Pagamento 2 Quinzena, novamente iremos em Processos> Calcular Folha de Pagamento. ainda na referência 01/2019, a data de pagamento será 20/01/2019 e o período do dia 16 ao dia 31.
Apresentação do Cálculo 2 Quinzena
Serão apresentados no cálculo da segunda quinzena, o rendimento pago anteriormente e o que será pago para os últimos 15 dias do mês
Memória de Cálculo:
Observações sobre a MPV 936
Procedimento
a) Em seu módulo folha de pagamento, acesse a rotina Manutenção > Trabalhador > Vínculo.
b) Acesse a aba "Afastamentos/MPV-936/20" e efetua a configuração referente ao B.E.M MPV-936/20, orientada pelo destaque na ilustração abaixo:
c) Acesse a aba "Salários" e inclua um novo salário, este será necessário para a apresentação do evento "[305] Salário base reduzido" referente a MPV-936/20.
d) Efetue o cadastramento do salário e efetue a marcação da opção "MPV-936/20".
OBS.1: Este valor informado será o apresentado no evento "[305] Salário base reduzido".
OBS.2: Um detalhe muito importante é a "Data de inclusão do salário", a partir dela que será informado o valor para o evento "[305] Salário base reduzido", ou seja caso a "Data de inclusão do salário" seja por exemplo em 10/04/2019 será efetuado um calculo proporcional de 9 dias de salário normal, representado pelo evento "[1] Salário" e o restante para o evento "[305] Salário base reduzido".
e) Após efetuar os cadastramentos anteriores poderá ser efetuado o cálculo da folha de pagamento, segue abaixo dois exemplos de cálculos, um para mensalista e outro para intermitente sendo ambos proporcionais com data de inclusão em 10/03/2020:
Mensalista:
Intermitente:
f) E por ultimo mas não menos importante temos outro detalhe, o número de dias utilizados para calculo da folha de pagamento no modulo Folha, este deve ser configurado conforme a orientação de trabalho de seu escritório contábil, é levado em conta sob 30 dias ou número de dias do mês e afetará o cálculo caso ele seja proporcional(x dias do evento "[1] Salário" e x dias para o evento "[305] Salário base reduzido"), para efetuar a configuração acesse a rotina Manutenção > Configurações > Empresa e efetue a configuração.
Alerta.: Após o período de utilização da MPV 936 deverá ser criado um novo salário para o funcionário.
Considerações Finais
Pronto! Terminamos de gerar a Folha de Pagamento, agora é só fechar a folha e ir para o próximo mês. Como ainda não foi feito o fechamento a referência continua a mesma.
a) Para fechar o mês da Folha e iniciar o próximo vá no seguinte menu: Processos > Fechamento/Restauração.
b) Na próxima tela a opção Fechamento já vem marcada e o sistema preenche automaticamente a referência, podendo se você preferir mudar manualmente.
c) Ao clicar em "Ok" o sistema realiza o fechamento do mês e realiza a abertura do próximo.
a) Para efetuar o cálculo de adiantamento e este tenha a incidência do IRRF, primeiramente o evento deve estar marcado para incidir sobre IRRF para isso acesse: Manutenção> Tabelas> Evento.
b) Clique para alterar o evento e marque a opção "IRRF sobre" escolha entre "13º Salário", "Folha/Rescisão", "Férias" e "PLR". Salve o evento e configure faça o lançamento do evento desejado no vínculo para o tipo de cálculo "Adiantamento".
c) Faça o cálculo para Folha e Adiantamento, após acesse Processos> Consultar Cálculos de Funcionários. Para conferir os valores gerados.
OBS: A data de pagamento do adiantamento NÃO deve ser a mesma data de pagamento da folha do mês, para que o sistema consiga calcular corretamente as constantes @61 e @63.
1) Funcionária do MEI comprovando gravidez tem direito a licença maternidade. Para receber o benefício ela mesma deve requerer o benefício. Qual o tempo de contribuição para ter direito ao benefício?
2) A empregada do MEI receberá o beneficio diretamente do INSS diferente do empregado comum, que recebe da empresa e a mesma é reembolsada na GFIP.
3) O empregador solicitará á empregada atestado médico já afastando a empregada para licença maternidade ou a certidão de nascimento da criança para arquivo e justificativa do porque não estava pagando salário neste período, conforme o artigo 393 da CLT e o artigo 206, inciso I, da IN INSS/PRES n° 077/2015, o valor do salário-maternidade para a segurada empregada consiste na renda mensal idêntica à sua remuneração no mês do afastamento.
4) Em relação ás informações da SEFIP para recolhimento previdenciário do empregador MEI e FGTS no período da licença maternidade deverá ser observado o disposto no Ato Declaratório Executivo nº 21/2012 que segue: Art. 1º Para fins de preenchimento de informações em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), e tendo em vista o disposto no no § 3º do art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , que contrate empregada, quando do afastamento desta por motivo de licença-maternidade, deverá observar o disposto neste artigo.
5) § 1º Durante o período de gozo de licença-maternidade pela empregada, nos termos do disposto nos arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 1991e art. 93 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, de no máximo 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias mediante atestado médico específico, e cujo pagamento é feito diretamente, pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), deve ser informado:
I - código de ocorrência “05” na tela de cadastro da empregada gestante;
II - campo “Contribuição Descontada do Segurado”, nos meses de afastamento e retorno da beneficiária do salário-maternidade, com o valor descontado pelo empregador/contribuinte, relativamente aos dias trabalhados, e “zeros” nos meses em que o pagamento for integralmente efetuado pelo INSS;
III - nos demais campos observar as orientações do Manual GFIP/SEFIP, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008, e atos específicos relativos à GFIP do MEI com empregado. § 2º Os campos “Deduções - Salário-Maternidade e 13º Salário-Maternidade” não devem conter informação quando o benefício é pago diretamente pela Previdência Social, uma vez que, nesta hipótese, não existe valor a ser reembolsado ao empregador/contribuinte.
Art. 2º As GFIP declaradas em desacordo com os procedimentos aqui especificados, deverão ser retificadas.
6) Caso a empresa ainda tenha dúvidas não especificadas no Ato Declaratório acima descrito deverá verificar junto á Receita Federal do Brasil.
7) Nesse período o empregador continuará recolhendo o FGTS da empregada, além da cota patronal de 3%.
8) A estabilidade deverá ser garantida, conforme art. 10 do ADCT - C.F./88. [3]
Ao Calcular a Folha de Pagamento:
1) Quando empresa for do tipo MEI e houver funcionária com afastamento por licença maternidade, NÃO é calculado o evento "[16] salário maternidade", porém seu valor deve integrar a base de FGTS. Sendo de responsabilidade do pagamento ser feito pelo INSS.
2) Na SEFIP: Será Lançada ao trabalhador no campo de exposição a agentes nocivos a opção "5 - Não exposição a agente nocivo (Vários vínculos); O campo valor descontado segurado recebe o valor do INSS por parte da empresa no mês;